VIX PERVENIT

Papa Bento XIV, 1 de novembro de 1745 Sobre a usura e outros ganhos desonestos

VIX PERVENIT

Papa Bento XIV, 1 de novembro de 1745 Sobre a usura e outros ganhos desonestos

Observação: aos recalcitrantes que afirmem que a encíclica de S.S. Bento XIV não é ex cathedra, por ter sido dirigida apenas ao clero italiano, responde-se que o objeto em questão se trata de um PECADO MORTAL, portanto o sétimo mandamento deve ser observado.

Aos Veneráveis Irmãos, Patriarcas, Arcebispos, Bispos e Clero Ordinário de Itália.

Veneráveis Irmãos, saudação e bênção apostólica.

Mal tinha chegado ao nosso conhecimento a nova controvérsia (a saber, se certos contratos devem ser considerados válidos), quando começaram a difundir-se em Itália várias opiniões que não pareciam estar de acordo com a sã doutrina; decidimos que devíamos remediar isto. Se não o fizéssemos imediatamente, tal mal poderia adquirir nova força pela demora e pelo silêncio. Se negligenciássemos o nosso dever, poderia ainda espalhar-se mais, abalando as cidades de Itália até agora não afetadas.

1. Por isso, decidimos consultar um certo número de Cardeais da Santa Igreja Romana, que são conhecidos pelo seu conhecimento e competência em teologia e direito canônico. Também recorremos a muitos membros do clero regular que se destacavam tanto na faculdade de teologia como na de direito canônico. Escolhemos alguns monges, alguns mendicantes, e finalmente alguns do clero regular. Como presidente, nomeamos um licenciado em direito canônico e civil, com uma longa experiência judicial. Escolhemos o passado dia 4 de julho para a reunião em que explicamos a natureza de todo o assunto. Ficamos a saber que todos já o sabiam e consideravam.

    2. Ordenamos-lhes então que considerassem cuidadosamente todos os aspectos do assunto, procurando entretanto uma solução; após esta consideração, deveriam escrever as suas conclusões. Não lhes pedimos que se pronunciassem sobre o contrato que deu origem à controvérsia, uma vez que não estavam disponíveis os numerosos documentos de que necessitariam. Pedimos-lhes antes que estabelecessem um ensinamento fixo sobre a usura, uma vez que as opiniões recentemente difundidas no estrangeiro pareciam contradizer a doutrina da Igreja. Todos cumpriram estas ordens. Deram os seus pareceres publicamente em duas convocações, a primeira das quais teve lugar na nossa presença no passado dia 18 de julho e a outra no passado dia 1 de agosto; depois apresentaram os seus pareceres por escrito ao secretário da convocação.

    3. De fato, mostraram ser unânimes nas suas opiniões

    I. A natureza do pecado chamado usura tem o seu lugar próprio e origem num contrato de empréstimo. Este contrato financeiro entre partes concordantes exige, por sua própria natureza, que um devolva ao outro apenas o quanto recebeu. O pecado assenta no fato de, por vezes, o credor desejar mais do que aquilo que deu. Por isso, afirma que lhe é devido algum ganho para além do que emprestou, mas qualquer ganho que exceda o montante que deu é ilícito e usurário.

    II. Não se pode perdoar o pecado da usura argumentando que o ganho não é grande ou excessivo, mas sim moderado ou pequeno; nem pode ser perdoado argumentando que o mutuário é rico; nem mesmo argumentando que o dinheiro emprestado não é deixado ocioso, mas é gasto de forma útil, seja para aumentar a fortuna de alguém, para comprar novas propriedades, ou para se envolver em transações comerciais. A lei que rege os empréstimos consiste necessariamente na igualdade entre o que é dado e o que é devolvido; uma vez estabelecida a igualdade, quem exigir mais do que isso viola os termos do empréstimo. Portanto, se alguém recebe juros, deve restituir segundo o vínculo comutativo da justiça; sua função nos contratos humanos é assegurar a igualdade de cada um. Esta lei deve ser observada de maneira santa. Se não for observada com exatidão, deve ser reparada.

    III. Com estas observações, porém, não negamos que, por vezes, juntamente com o contrato de mútuo, outros títulos – que não são de todo intrínsecos ao contrato – possam correr paralelamente a ele. A partir destes outros títulos, surgem razões inteiramente justas e legítimas para exigir algo para além do montante devido pelo contrato. Também não se nega que, muitas vezes, é possível a alguém, através de contratos totalmente diferentes dos empréstimos, gastar e investir dinheiro legitimamente, quer para se proporcionar um rendimento anual, quer para se dedicar a atividades comerciais e empresariais legítimas. Estes tipos de contratos podem dar origem a um lucro honesto.

    IV. Existem muitos contratos diferentes deste gênero. Nestes contratos, se a igualdade não for mantida, o que for recebido para além do que é justo constitui uma verdadeira injustiça. Mesmo que não se enquadre exatamente no conceito de usura (uma vez que não existe qualquer reciprocidade, aberta ou escondida), a restituição é obrigatória. Assim, se tudo for feito corretamente e pesado na balança da justiça, estes mesmos contratos legítimos bastam para fornecer uma norma e um princípio para o exercício do comércio e de negócios frutuosos para o bem comum. As mentes cristãs não devem pensar que o comércio lucrativo pode florescer com usuras ou outras injustiças semelhantes. Pelo contrário, aprendemos da Revelação divina que a justiça eleva as nações; o pecado, porém, torna as nações miseráveis.

    V. Mas deveis considerar diligentemente isto, que alguns se persuadirão falsa e precipitadamente – e tais pessoas podem ser encontradas em qualquer lugar – que, juntamente com os contratos de empréstimo, existem outros títulos legítimos ou, excetuando os contratos de empréstimo, eles podem convencer-se de que existem outros contratos justos, pelos quais é permitido receber uma quantia moderada de juros. Se alguém pensar assim, opor-se-á não só ao juízo da Igreja Católica sobre a usura, mas também ao bom senso humano e à razão natural. Toda a gente sabe que o homem é obrigado, em muitos casos, a ajudar os seus semelhantes com um simples empréstimo. É o próprio Cristo que o ensina: “Não recuseis emprestar a quem vos pede”. Em muitas circunstâncias, nenhum outro contrato verdadeiro e justo pode ser possível senão o empréstimo. Quem, portanto, quiser seguir a sua consciência, deve primeiro indagar diligentemente se, juntamente com o empréstimo, existe outra categoria por meio da qual o ganho que ele procura pode ser legitimamente alcançado.

    4. Foi assim que os cardeais, os teólogos e os homens mais conhecedores dos cânones, a quem pedimos conselho neste assunto tão sério, expuseram as suas opiniões. Também dedicamos o nosso estudo privado a este assunto antes das congregações serem convocadas, enquanto estavam em sessão, e novamente depois de terem sido realizadas; pois lemos as opiniões destes homens notáveis com muita diligência. Por isso, aprovamos e confirmamos tudo o que está contido nos pareceres acima, uma vez que os professores de Direito Canônico e Teologia, a evidência bíblica, os decretos dos papas anteriores e a autoridade dos concílios da Igreja e dos Padres parecem ordenar isso. Além disso, conhecemos certamente os autores que têm opiniões contrárias e também aqueles que apoiam e defendem esses autores ou, pelo menos, que parecem considerá-los. Sabemos também que os teólogos das regiões vizinhas àquelas em que a controvérsia teve a sua origem empreenderam a defesa da verdade com sabedoria e seriedade.

    5. Por isso, dirigimos estas cartas encíclicas a todos os arcebispos, bispos e sacerdotes italianos, para vos dar a conhecer estas questões. Sempre que se realizem Sínodos ou se preguem sermões ou se dêem instruções sobre a doutrina sagrada, as opiniões acima referidas devem ser rigorosamente respeitadas. Tenham muito cuidado para que ninguém nas vossas dioceses se atreva a escrever ou a pregar o contrário; no entanto, se alguém se recusar a obedecer, deve ser sujeito às penas impostas pelos cânones sagrados àqueles que violam os mandatos apostólicos.

    6. Sobre o contrato específico que causou estas novas controvérsias, nada decidimos por agora; também não decidiremos agora sobre os outros contratos em que os teólogos e canonistas não estão de acordo. Reavivai o vosso zelo pela piedade e a vossa consciência, para que possais executar o que Nós demos.

    7. Em primeiro lugar, mostrai ao vosso povo, com palavras persuasivas, que o pecado e o vício da usura são enfaticamente condenados nas Sagradas Escrituras; que ele assume várias formas e aparências, a fim de que os fiéis, restaurados à liberdade e à graça pelo sangue de Cristo, possam ser novamente levados à ruína. Por isso, se quiserem investir o seu dinheiro, tenham diligente cuidado para que não sejam arrebatados pela cupidez, fonte de todos os males; para isso, deixem-se guiar por aqueles que primam pela doutrina e pela glória da virtude.

    8. Em segundo lugar, alguns confiam na sua própria força e conhecimento a tal ponto que não hesitam em dar respostas às questões que exigem um conhecimento considerável da sagrada teologia e dos cânones. Mas é essencial para estas pessoas, também, evitar os extremos, que são sempre maus. Por exemplo, há alguns que julgam estas questões com tal severidade que consideram ilegal e usurário qualquer lucro derivado do dinheiro; em contraste com eles, há alguns tão indulgentes e tão negligentes que consideram livre de usura qualquer ganho. Que não se apeguem demasiado às suas opiniões particulares. Antes de responderem, consultem vários escritores eminentes; depois, aceitem os pontos de vista que entendem ser confirmados pelo conhecimento e pela autoridade. E se surgir uma disputa, quando algum contrato for discutido, que não sejam lançados insultos àqueles que têm a opinião contrária; nem se afirme que ela deve ser severamente censurada, especialmente se não carece do apoio da razão e de homens de reputação. De fato, os gritos e as acusações clamorosas quebram a cadeia do amor cristão e ofendem e escandalizam o povo.

    9. Em terceiro lugar, aqueles que desejam manter-se livres e intocados pela contaminação da usura e dar o seu dinheiro a outrem de tal forma que possam receber apenas um ganho legítimo, devem ser admoestados a fazer um contrato de antemão. No contrato, devem explicar as condições e o ganho que esperam do seu dinheiro. Isto não só ajudará muito a evitar preocupações e ansiedade, como também confirmará o contrato no domínio dos negócios públicos. Esta abordagem também fecha a porta a controvérsias – que já surgiram mais do que uma vez – uma vez que esclarece se o dinheiro, que foi emprestado sem juros aparentes, pode de fato conter usura oculta.

    10. Em quarto lugar, exortamo-vos a não dar ouvidos àqueles que dizem que hoje a questão da usura está presente apenas no nome, uma vez que o ganho é quase sempre obtido a partir do dinheiro dado a outro. Quão falsa é essa opinião e quão distante da verdade! Compreendemo-lo facilmente se considerarmos que a natureza de um contrato é diferente da natureza de outro. Da mesma forma, as coisas que resultam desses contratos serão diferentes, de acordo com a natureza variável dos contratos. Existe, de fato, uma diferença evidente entre o ganho que provém do dinheiro legalmente, e que, por isso, pode ser defendido nos tribunais do direito civil e do direito canônico, e o ganho que é obtido ilicitamente, e que, por isso, deve ser devolvido de acordo com os julgamentos de ambos os tribunais. Assim, é claramente inválido sugerir, com base no fato de que algum ganho é normalmente recebido do dinheiro emprestado, que a questão da usura é irrelevante nos nossos tempos. 11. Estas são as principais coisas que vos queríamos dizer. Esperamos que ordeneis aos vossos fiéis que observem o que estas cartas prescrevem; e que possais empreender remédios eficazes, caso se levantem perturbações entre o vosso povo por causa desta nova controvérsia sobre a usura ou se a simplicidade e a pureza da doutrina se corromperem em Itália. Finalmente, a vós e ao rebanho confiado aos vossos cuidados, damos a Bênção Apostólica.

    Dado em Roma, em Santa Maria Maior, a 1 de novembro de 1745, sexto ano do Nosso Pontificado.

    Tradução: Wladimir Caetano