DUM DIVERSAS

Concessão ao rei Afonso V de Portugal para guerrear contra sarracenos e pagãos, conquistar suas terras e reduzir seus habitantes à servidão perpétua.

Postado pela Ação Restauracionista em 2025-07-31 20:15:00

DUM DIVERSAS


Papa Nicolau V

Fonte: Brásio, António (org.). Monumenta Missionaria Africana. Segunda série, vol. 1, África Ocidental (1342–1499). Lisboa: Agência Geral do Ultramar, 1958, p. 269–273.

Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.

Descrição: Concessão ao rei Afonso V de Portugal para guerrear contra sarracenos e pagãos, conquistar suas terras e reduzir seus habitantes à servidão perpétua.




Nicolau, bispo, servo dos servos de Deus, para perpétua memória.

Ao dilet__o filho Afonso, ilustre Rei de Portugal e dos Algarves, saudação e bênção apostólica.

Embora diversas dificuldades aflijam a Nós, encarregados imerecidamente, por disposição da Providência divina, do ofício apostólico, e sejamos continuamente pressionados por essas preocupações cotidianas e por exortações zelosas, voltamos nossa mente com especial solicitude àquela preocupação que mais profundamente carregamos no peito: que a fúria dos inimigos do nome de Cristo, sempre hostil aos fiéis cristãos e causa de desprezo à fé ortodoxa, possa ser refreada, e venha enfim a ser subjugada à religião cristã. Para isso, também, quando a oportunidade das circunstâncias o exige, aplicamos com diligência nosso livre empenho; e sentimos-nos obrigados, com afeto paternal, a favorecer individualmente todos os fiéis de Cristo, especialmente os caríssimos filhos no Senhor, os ilustres reis que professam a fé de Cristo e que se esforçam por defender essa mesma fé pela glória do Rei Eterno, buscando com braço forte subjugar seus inimigos. Também, tudo o que julgamos poder cooperar para essa obra salutar — a defesa e o incremento da religião — deve proceder, não sem razão, de Nossa autoridade; e a todos os fiéis de Cristo exortamos para que empreguem suas forças em auxílio da fé, oferecendo-lhes graças e benefícios espirituais.

1. De fato, como vemos que procede de teu piedoso e cristão desejo o intento de subjugar os inimigos de Cristo — a saber, os sarracenos — e de reconduzi-los à fé de Cristo com mão poderosa, caso para isso conte com o apoio da autoridade da Sé Apostólica, Nós, considerando que, contra aqueles que se levantam contra a fé católica e procuram extinguir a religião cristã, é preciso resistir com firmeza e com outra forma de constância por parte dos fiéis de Cristo, de tal modo que esses fiéis, inflamados de zelo pela fé e armados de virtudes conforme suas possibilidades, possam impedir o detestável propósito daqueles [inimigos], e, por meio da força oposta, proibir seus empreendimentos ímpios, e, com Deus — a quem servem — assistindo-os, derrubar as maquinações dos infiéis; Nós, movidos pelo amor divino, convidados pela caridade cristã, e constrangidos pelo dever do ofício pastoral, considerando tudo o que diz respeito à integridade e ao crescimento da fé pela qual Cristo, nosso Deus, derramou seu sangue, desejando com razão apoiar tua Majestade Real nesse santíssimo propósito, pela autoridade apostólica e por meio deste documento concedemos a ti plena e livre faculdade de invadir, conquistar, subjugar e sujeitar todos e quaisquer sarracenos, pagãos e outros infiéis e inimigos de Cristo, onde quer que se encontrem, bem como seus reinos, ducados, condados, principados, demais domínios, terras, lugares, vilas, fortalezas e quaisquer outras posses, bens móveis e imóveis, de qualquer natureza e designação, atualmente detidos e possuídos por esses mesmos sarracenos, pagãos, infiéis e inimigos de Cristo — ainda que pertençam a qualquer rei ou príncipe, ou a quaisquer reinos, ducados, condados, principados, domínios, terras, lugares, vilas, fortalezas, possessões ou bens sob seu poder; e concedemos-te o poder de reduzir suas pessoas [sarracenos, pagãos e outros infiéis e inimigos de Cristo] à servidão perpétua, e de incorporar e apropriar perpetuamente para ti e para os teus sucessores, reis de Portugal, os reinos, ducados, condados, principados, domínios, possessões e bens assim conquistados, convertendo-os para o uso e utilidade próprios teus e de teus sucessores. E rogamos, exortamos e pedimos com insistência à tua Majestade Real que, cingido com a espada da virtude e munido de ânimo forte, tendo sempre Deus diante dos olhos, estendas o poder de tua força neste empreendimento, pela exaltação do nome divino, pela glória da fé e pela salvação de tua alma, a fim de que a fé católica, por meio de tua Majestade Real, seja tida como triunfante sobre os inimigos de Cristo, e que tu possas assim merecer mais abundantemente a coroa da glória eterna, pela qual se milita na terra, e que Deus prometeu àqueles que o amam, bem como a Nossa bênção e a graça da mencionada Sé Apostólica.

2. A fim de que tu, bem como os diletos filhos, nobres varões, duques, príncipes, barões, cavaleiros e demais fiéis de Cristo que acompanhem tua Real Serenidade nesta batalha pela fé, ou te imitem, e contribuam com seus bens, abraceis esta obra com tanto maior ânimo e mais ardente zelo, esperando alcançar por isso a salvação de suas almas, confiados na misericórdia de Deus onipotente e na autoridade dos bem-aventurados Pedro e Paulo, seus apóstolos, Nós, por essa autoridade, concedemos a ti, bem como a todos e a cada um dos fiéis de Cristo de ambos os sexos que te acompanharem neste empreendimento da fé, assim como àqueles que não quiserem acompanhar-te pessoalmente, mas enviarem auxílio conforme suas posses ou conforme a exigência da devoção, ou contribuírem com os bens que receberam de Deus, de maneira razoável — que um confessor idôneo, que tu tiveres ou que cada um deles tiver eleito para esse fim, possa conceder a ti e a eles que te acompanharem, toda vez que lhes ocorrer entrar em guerra contra os infiéis supracitados, remissão plena de todos e cada um dos pecados, crimes, delitos e excessos dos quais tu e eles estiverdes contritos de coração e os confessardes oralmente. Aos que não te acompanharem pessoalmente, mas apenas enviarem ou contribuírem, como foi dito, perseverando na sinceridade da fé, na unidade da Santa Igreja Romana, na obediência e devoção a Nós e a nossos sucessores, os Pontífices Romanos canonicamente eleitos, essa remissão seja concedida uma única vez no momento da morte. Pela Nossa autoridade, em atenção à tua devoção, concedemos essa indulgência. Contanto, porém, que o mesmo confessor imponha uma satisfação por aquelas faltas que exijam reparação perante outrem, a qual tu e os que te acompanham, e os que enviarem ou contribuírem, por ti ou por eles, caso estejas vivo e eles também estejam, ou por teus herdeiros ou pelos herdeiros deles, caso tu ou eles já tiverem falecido, estejais obrigados a cumprir, como foi dito.

3. E, no entanto, se tu ou qualquer um dos teu companheiros vierdes a morrer durante a partida, permanência ou regresso da campanha contra sarracenos ou infiéis, concedemos que vossas almas, persistindo na sinceridade e unidade acima mencionadas, sejam restituídas à pureza do estado de inocência batismal.

4. Determinamos também que todos os bens oferecidos pelos fiéis, em auxílio desta santa causa, sejam recolhidos e guardados pelos prelados dos lugares onde essas contribuições forem feitas, e enviados com segurança a ti, por mensageiros confiáveis ou letras de câmbio. Aqueles que retiverem ou desviarem tais fundos — além do necessário para despesas e salários justos —, ou permitirem ou consentirem que isso seja feito com dolo ou fraude, incorrerão em excomunhão ipso facto, da qual não poderão ser absolvidos senão pelo Romano Pontífice, salvo in articulo mortis.

5. Por fim, como seria difícil transportar esta carta original a todos os lugares onde fosse necessário comprovar sua validade, queremos e decretamos, por autoridade apostólica, que cópias autênticas desta carta, firmadas por Notário público e munidas do selo [da cúria] episcopal ou de uma autoridade superior, gozem do mesmo valor que a original.

6. Assim, a ninguém absolutamente seja lícito infringir esta Nossa carta de concessão, restituição, vontade, indulto e decreto, ou de opor-se temerariamente a ela. Se alguém tentar fazê-lo, saiba que incorrerá na indignação de Deus Onipotente e dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.

Dada em Roma, junto a São Pedro, no ano da Encarnação do Senhor de mil quatrocentos e cinquenta e dois, no décimo quarto dia antes das calendas de julho, no sexto ano de nosso pontificado.

[Dado no dia 18 de junho de 1452, sexto ano de pontificado.]