A citação de Belarmino sobre Resistência: Outro mito tradicionalista

Desde os anos 70, incontáveis escritores tradicionalistas que rejeitaram os ensinamentos do Vaticano II...

A citação de Belarmino sobre “Resistência”: Outro mito tradicionalista

18/05/201911/02/2022 ~ Diogo Rafael Moreira

A CITAÇÃO DE BELARMINO SOBRE A “RESISTÊNCIA”: OUTRO MITO TRADICIONALISTA

Pelo Reverendo Padre Anthony Cekada (2004)
http://www.traditionalmass.org/images/articles/Bellarmine-Myth.pdf

Tradução: Luan Guidoni

Citação Belarmino whatsapp

Desde os anos 70, incontáveis escritores tradicionalistas que rejeitaram os ensinamentos do Vaticano II e a Missa Nova, mas que se opuseram ao sedevacantismo, justificaram sua posição reciclando inconsequentemente a seguinte citação de Belarmino:

“Assim como é lícito resistir a um Pontífice que ataca o corpo, também é lícito resistir-lhe quando ataca a alma ou destrói a ordem civil ou, sobretudo, quando tenta destruir a Igreja. Eu digo que é lícito resistir-lhe e impedir a execução de sua vontade. Não é lícito, entretanto, julgá-lo, puni-lo ou depô-lo, porque estes atos competem a um superior.” (De Romano Pontifice, II. 29.)

Esta passagem, eles nos disseram repetidas vezes, apoia a noção de que o movimento tradicionalista pode “resistir” às falsas doutrinas, leis malignas e culto sacrílego que Paulo VI e seus sucessores promulgaram, mas ainda continuar a “reconhecê-los” como verdadeiros Vigários de Cristo. (Esta ideia estranha também é atribuída a outras teólogos como Caetano.)

A mesma passagem de Belarmino – também nos disseram – derruba o princípio por trás do sedevacantismo (de que um papa herético perde o seu cargo automaticamente), porque os sedevacantistas “julgam” e “depõem” o papa.

Essas conclusões, ocorre que, são simplesmente outro exemplo de como baixos níveis intelectuais nas polêmicas tradicionalistas produzem mitos que rapidamente assume uma aura de verdade quase revelada.

Citação de São Roberto Belarmino

Exemplo do mito no Catecismo Católico da Crise na Igreja de Padre Mathias Gaudron (FSSPX), p. 224.

Qualquer um que realmente consulte as fontes originais e que entenda algumas distinções fundamentais de direito canônico chegará a um conjunto de conclusões completamente diferente sobre o que a famosa passagem sobre “resistência” realmente significa, a saber:

(1) Belarmino está falando sobre um papa moralmente mal que dá ordens moralmente más — não de um que, assim como os papas pós-Vaticano II, ensina erros doutrinais ou impõe leis malignas.

(2) O contexto dessa declaração é um debate sobre os erros de galicanismo, e não sobre o caso de um papa herético.

(3) Belarmino está justificando a “resistência” por parte de reis e prelados, não por parte de católicos individuais.

(4) Belarmino ensina no próximo capítulo de sua obra (30) que um papa herético automaticamente perde sua autoridade.

Em suma, a passagem não pode ser aplicada a presente crise e nem invocada contra o sedevacantismo.

Convém fazer um breve comentário a cada um desses quatro pontos:

1. Ordens más, não leis más. Tradicionalistas de fato “resistem” às falas doutrinais (e.g., o ecumenismo) e leis malignas (e.g. a Missa Nova) promulgadas pelos papas pós-conciliares.

Mas na famosa citação, Belarmino trata de um caso completamente diferente: ele foi indagado sobre um papa que ataca alguém injustamente, perturba a ordem pública, ou que “tenta assassinar as almas pelo seu mau exemplo.” (animas malo suo exemplo mitatur occidere). Ele diz em sua resposta que “é lícito resistir-lhe não fazendo o que ele ordena.” (…licet, inquam, ei resistere, non faciendo quod jubet.)

Essa linguagem descreve um papa que dá um mau exemplo ou más ordens, em vez de – como seria o caso de Paulo VI ou seus sucessores – um papa que ensina um erro doutrinal ou que impõe leis malignas. Isto fica claro a apartir do capítulo 27 da obra do Cardeal Caetano, De Comparatione Auctoritatis Papal et Concilii, que Belarmino cita imediatamente para corroborar sua posição.

Primeiro, no título do capítulo 27, Caetano diz que irá discutir um tipo de ofensa papal “outro em vez de heresia” (ex alio crimine quam haeresis.) Heresia, diz ele, altera completamente o estado do papa como cristão (mutavit christianitatis statum). É o “maior crime” (majus crimen). Os outros são “crimes menores” (criminibus minoribus) que “não lhe são iguais” (cetera non sunt paria, [ed. Roma: Angelicum 1936] 409).

Portanto, nem Belarmino, nem Caetano estão se referindo a “resistir” aos erros doutrinais de um papa enquanto se continua a considerá-lo como um verdadeiro papa.

Segundo, através do De Comparatione, Caetano fornece exemplos específicos de delitos papais que justificam essa resistência por parte de seus subalternos: “promoção de perversos, opressão do bem, comportar-se como um tirano, encorajamento dos vícios, blasfêmias, avareza, etc.” (365), “se ele oprime a Igreja, se assassina almas [através do mau exemplo]” (359), “se age manifestamente contra o bem comum da caridade para com a Igreja Militante” (360), tirania, opressão, agressão injusta (411), se “destruir a Igreja publicamente”, vende de benefícios eclesiásticos e faz a permutação de ofícios (412).

Todos esses atos envolvem ordens más (praecepta) – mas ordens más não são o mesmo que leis más (leges). Uma ordem é particular e transitória; a lei é geral e estável. (Para uma explanação, ver R. Naz, “Précepte,” Dictionnaire de Droit Canonique, [Paris: Letouzey 1935-65] 7:116–17.)

O argumento de Belarmino e Caetano justifica a resistência somente às más ordens do papa (vender o benefício de uma paróquia ao maior licitante, por assim dizer). Isso não apoia a noção de que um papa, enquanto ainda retêm a autoridade de Jesus Cristo, possa (por exemplo) impor uma missa sacrílega protestantizada para toda a Igreja, cujo membros podem então “resistir-lhe”, enquanto continuam a reconhece-lo como um verdadeiro papa.

2. Anti-Galicanismo. Escritores tradicionalistas distorcem essa passagem ainda mais, porque eles a citam fora de contexto.

A questão que aparece na discussão de Belarmino é completamente sem relação com qualquer discussão do tradicionalista de nossos dias: os argumentos protestantes e galicanos de que a Igreja ou o papa deveriam submeter-se a um rei ou a um concílio geral. A passagem compreende meramente uma sentença em um capítulo que cobre duas páginas e meia no formato quarto de duas colunas impressas em letras miúdas devotadas a esse tópico. (Veja De Controversiis [Nápoles: Giuliano 1854] 1:413-18).

A passagem foi especificamente tirada da resposta de Belarmino ao seguinte argumento:

Argumento 7. É permitido a qualquer pessoa matar o papa se for injustamente atacada por ele. Portanto, com maior razão, seria permitido ao rei ou a um concílio depor o papa se ele perturba o Estado, ou se ele tenta matar as almas pelo seu mal exemplo.” (op. cit. 1:417)

Essa era a posição dos galicanos, que colocavam a autoridade de um concílio geral acima do papa.

É um absurdo afirmar que uma sentença na resposta de Belarmino a este argumento de algum modo justifica “resistência” geral aos erros do pós-Vaticano II.

A absurdidade torna-se ainda mais evidentemente quando se nota que imediatamente depois dessa sentença, Belarmino cita o De Comparatione de Caetano – todas as suas 184 páginas em formato octavo foram escritas para refutar os erros do galicanismo e do conciliarismo.

3. Não uma “resistência” individual. Nesse contexto, ademais, a citação de Belarmino não justifica a “resistência” aos papas por indivíduos – como alguns tradicionalistas parecem imaginar – mas resistência por parte de reis e concílios.

A opinião galicana refutada por Belarmino matinha que era permitido “por reis ou um concílio” (licebit regibus vel concilio) depor o papa, não há nada de padres individuais ou leigos nisso.

Novamente, esse significado fica claro no capítulo 27 de Caetano. “Príncipes seculares e prelados da Igreja” [principes mundi et praelati Ecclesiae]”, diz ele, possuem vários meios disponíveis para arranjar uma “resistência ou um impedimento para um abuso de poder [resistentiam, impedimentumque abusus potestatis].” (412).”

Logo, é impossível sustentar que Belarmino e Caetano estavam lidando com a questão de um católico individual resistindo ao papa.

4. Belarmino e um Papa Herético. E finalmente, no capítulo que se segue à famosa citação (30), Belarmino trata explicitamente desta questão: “Se um Papa herético pode ser deposto.” (An papa haereticus deponi possit.)

Belarmino refuta as respostas dadas por vários teólogos, inclusive Caetano, que mantinha que um papa herético precisaria ser deposto. Ele baseia sua própria resposta no seguinte princípio:

“Hereges estão fora da Igreja mesmo antes de sua excomunhão e privados de toda jurisdição, estão condenados pelo seu próprio juízo, assim como São Paulo ensina em Tito 3.” (op.cit. 1:419)

O santo concluiu:

“A quinta opinião, portanto, é a verdadeira. Um papa que é um herege manifesto cessa automaticamente (per se) de ser papa e cabeça da Igreja, assim como cessa automaticamente de ser um cristão e um membro da Igreja.” Entretanto, ele pode ser julgado e punido pela Igreja. Esse é o ensinamento de todos os antigos Padres da Igreja que ensinaram que hereges manifestos perdem imediatamente toda jurisdição.”

Os escritos de Belarmino, pois, apoiam em vez de refutar o princípio por trás da posição sedevacantista: um papa herético depõe a si mesmo.




Para finalizar: A noção de que a famosa citação de Belarmino justifica a “resistência” a um verdadeiro papa e simultaneamente “refuta o sedevacantismo” se baseia na ignorância do significado do texto e de seu contexto. Já está na hora dos tradicionalistas pararem de promover tais muitos estúpidos.

Um verdadeiro papa não ensina erros doutrinais por décadas ou promulga uma missa sacrílega – não há necessidade de resistir-lhe.

Artigo Original