Quinto Concílio Lateranense: Excerto da Sessão 10 (1515)
Fonte: Denzinger, Fontes de Dogma Católico (§739)
“Montes de Piedade” e Usura
[Da Bula "Inter multiplices", 28 de Abril (Sessão X, 4 de Maio), 1515]
Com a aprovação do sagrado Concílio, declaramos e definimos que os referidos “Montes de Piedade” estabelecidos pelas autoridades civis e até agora aprovados e confirmados pela autoridade da Sé Apostólica, nos quais uma taxa de juro moderada é recebida exclusivamente para as despesas dos funcionários e para outras coisas relacionadas com a sua manutenção, como é estabelecido, para uma indenização destes no que diz respeito a este assunto, para além do capital sem lucro para os mesmos Montes, nem oferecem qualquer espécie de mal, nem fornecem um incentivo ao pecado, nem de forma alguma são condenados, antes pelo contrário, tal empréstimo é meritório e deve ser louvado e aprovado, e de modo algum deve ser considerado usura. . . . Além disso, declaramos que todos os religiosos e eclesiásticos, bem como pessoas seculares, que daqui em diante ousarem pregar ou disputar em palavra ou por escrito contra a forma da presente declaração e sanção, incorrem na pena de excomunhão de uma sentença [automaticamente] imposta [latae sententiae], não obstante qualquer privilégio de qualquer natureza que seja.
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