A doutrina católica condenando a homossexualidade, em particular a clerical
sexta-feira, 9 de janeiro de 2009
Extraído dos textos do Magistério ou dos Doutores católicos
Em complemento ao VM que retoma os trabalhos de Randy Engel, onde ela questiona[1] sobre se " Bento XVI é um homossexual ? ", publicamos aqui extratos da doutrina do Magistério católico.
Destacamos dois documentos do grande Pontífice São Pio X.
No seu Catecismo de 1910, de fato, o " pecado de impureza contra a natureza " é classificado, por sua gravidade, no segundo lugar, após o homicídio voluntário, na lista dos pecados que "clamam vingança diante de Deus" (Grande Catecismo, nº 966).
"Diz-se que esses pecados - explica o Catecismo - clamam vingança diante de Deus, porque o Espírito Santo o diz e porque sua iniquidade é tão grave e manifesta que provoca Deus a punir com as penas mais severas " (nº 967).
O Direito Canônico previa a pena de "infâmia"
O Código de Direito Canônico promovido por São Pio X, mas publicado por Bento XV em 1917, e que permaneceu em vigor até 1983, trata da sodomia nos "delitos opostos ao sexto mandamento ", assim como o incesto e outros delitos, incluindo a bestialidade (R. Naz, Tratado de Direito Canônico, t. IV, lib. V, p. 761).
O delito de sodomia é punido, no que diz respeito aos leigos, pela pena de infâmia ipso facto e outras sanções a serem impostas ao julgamento esclarecido do bispo, e em proporção à gravidade do caso particular (cânon 2357); no que diz respeito aos eclesiásticos e religiosos, se se trata de clérigos menores (ou seja, de grau inferior ao diaconato) por penas diversas, em função da gravidade da falta, que pode ir até a redução ao estado laico (cânon 2358), e se se trata de clérigos maiores (ou seja, diáconos, padres e bispos), que sejam "atingidos por suspensão, declarados infames, privados de todo cargo, benefício, dignidade ou encargo, e nos casos mais graves podem ser depostos" (cânon 2359, § 2; cf. Dicionário de Direito Canônico, t. VII, col. 1064-1065).
Lembre-se de que a dita " pena de infâmia " era extremamente grave, pois consistia na " perda total ou parcial da boa reputação perante as pessoas honestas " e comportava a interdição de exercer cargos eclesiásticos e de desempenhar funções de confiança, como a de " padrinho de batismo e crisma " ou " de árbitro " (Dicionário de Direito Canônico, t. V, col. 1358-1359).
Citamos também o que diz o grande São Pedro Damião (1007-1072), Doutor da Igreja, reformador da Ordem Beneditina e grande escritor e pregador. No seu Liber Gomorrhanus, escrito por volta de 1051 para o Papa São Leão IX, ele denuncia vigorosamente a ruína espiritual à qual se condena aquele que pratica tal vício:
"É justo que aqueles que, contra a lei natural e contra a razão humana, entregam aos demônios sua carne para desfrutar de relações tão repugnantes, compartilhem com os demônios a cela de sua oração. De fato, visto que a natureza humana resiste profundamente a esses males, tendo em horror a ausência do sexo oposto, é mais claro que a luz do sol que ela não poderia nunca desfrutar de coisas tão perversas e inauditas se os sodomitas, tornados quase vasos de ira destinados à ruína, não fossem totalmente possuídos pelo espírito de iniquidade; e de fato, esse espírito, a partir do momento em que se apodera deles, enche suas almas tão gravemente de toda a sua maldade infernal que eles desejam ardentemente, de boca aberta, não o que é solicitado pelo apetite carnal natural, mas apenas o que ele lhes propõe em sua solicitude diabólica. Quando, portanto, o miserável se lança nesse pecado de impureza com outro homem, não o faz por estimulação natural da carne, mas apenas por impulso diabólico. (...) Esse vício não deve ser considerado como um vício ordinário, pois ele ultrapassa em gravidade todos os outros vícios. De fato, ele mata o corpo, abisma a alma, suja a carne, extingue a luz da razão, expulsa o Espírito Santo do templo da alma, introduz o demônio instigador da luxúria, induz ao erro, arranca a verdade do espírito enganado, arma emboscadas ao peregrino, joga-o num abismo, encerra-o para não mais fazê-lo sair, abre-lhe o Inferno, fecha-lhe as portas do Paraíso, transforma-o de cidadão da Jerusalém celestial em herdeiro da Babilônia infernal, de estrela do céu em palha destinada ao fogo eterno, separa-o da comunhão da Igreja e joga-o no fogo infernal ávido e borbulhante. Esse vício tenta abater os muros da Pátria celestial e reparar os da cidade de Sodoma, queimada e ressuscitada."
"... impulsiona ao ódio de Deus"
"Essa pestilencial tirania de Sodoma torna os homens abjetos e impulsiona ao ódio de Deus, ourde guerras nefastas contra Deus, esmaga seus escravos sob o peso do espírito de iniquidade, corta seu laço com os anjos, subtrai a alma infeliz de sua nobreza, submetendo-a ao jugo de sua dominação. Ela priva seus escravos das armas da virtude e os expõe a serem transpassados pelas flechas de todos os vícios. Ela os humilha na Igreja, os faz condenar pela justiça, os suja em segredo, os torna hipócritas em público, rói sua consciência como um verme, queima suas carnes como um fogo. (...)"(São Pedro Damião O.S.B., Liber Gomorrhanus, Patrologia Latina, vol. 145, col. 159-190).
Continuemos o bom combate
A Redação de Virgo-Maria
- 2009 virgo-maria.org*
Anexo - A doutrina católica condena a homossexualidade
(Os textos abaixo foram reunidos pelo Centro Culturale Lepanto de Roma, sob a direção do Prof. De Mattei. Avenir de la Culture recomenda a leitura desta documentação publicada na França sob o título Igreja e homossexualidade, Ed. Téqui, Paris, 1995)
I - A condenação da Escritura Sagrada
A Escritura Sagrada não cessa de condenar, e com a maior severidade, o pecado contra a natureza. No Antigo Testamento, por exemplo, o livro do Levítico, que contém as prescrições legais ditadas por Deus a Moisés com o objetivo de preservar o povo escolhido da corrupção da fé e dos costumes, pronuncia uma severa condenação da prática homossexual, definida como "abominação", e ordena para os culpados a pena de morte.
"Não te deitarás com um homem como se deita com uma mulher. É uma abominação. (...) Quem cometer uma dessas abominações, qualquer que seja, será eliminado do seu povo" (Lv. XVIII, 22 e 29).
"O homem que se deita com um homem como se deita com uma mulher: é uma abominação que ambos cometeram. Devem morrer, e o seu sangue recairá sobre eles" (Lv. XX, 13).
Uma semelhante reprovação é pronunciada pelos profetas de Israel, como testemunha este trecho de Isaías:
"A sua complacência testemunha contra eles, eles exibem o seu pecado como Sodoma. Não o esconderam, ai deles! pois prepararam a sua própria ruína" (Is. III, 9).
O castigo divino de Sodoma e Gomorra
A condenação da Bíblia não se situa apenas no nível teórico, mas se manifesta ainda pela punição dos pecadores. O exemplo mais notório e mais significativo é o tirado do primeiro livro do Antigo Testamento (Gênesis), no qual Deus envia dois dos seus anjos, sob forma humana, para destruir as cidades de Sodoma e Gomorra, corrompidas pelo vício contra a natureza. Somente Ló e sua família são poupados.
"Disse, pois, o Senhor a Abraão: 'O clamor contra Sodoma e Gomorra é muito grande! O seu pecado é muito grave!' (...) Disseram os homens a Ló: 'Tens aqui alguém? Teus filhos, tuas filhas, todos os teus que estão na cidade, faze-os sair deste lugar. Vamos, de fato, destruir este lugar, porque o clamor que se elevou contra eles chegou ao Senhor, e o Senhor nos enviou para os exterminar'. (...) Fez, então, o Senhor chover sobre Sodoma e Gomorra enxofre e fogo, vindo do Senhor, e subverteu aquelas cidades e toda a planície, com todos os habitantes das cidades e a vegetação do solo. (...) Tendo-se levantado de madrugada, Abraão foi ao lugar onde estivera diante do Senhor e, olhando para Sodoma e Gomorra e para toda a planície, viu que da terra subia uma fumaça, como a fumaça de uma fornalha!" (Gn XIII, 20; XIX, 12-13; XIX, 24-25; XIX, 27-28).
Comentando este trecho da Bíblia, muitos Padres da Igreja, a seguir a Tertuliano (cf. Apologética, § 40) e ao historiador Orósio (cf. História da Igreja, 1, 5), testemunham que na planície onde se estendiam as duas cidades - lugar onde se encontra hoje o Mar Morto -, "um cheiro de incêndio empesteia ainda a terra". Isto para exortar as gerações futuras a não esquecer o castigo divino.
"No curso das minhas viagens - afirmou diante dos seus juízes o mártir Piónio (morto no ano 250) - atravessei toda a Judeia, cruzei o Jordão e pude contemplar esse país que até os nossos dias traz as marcas da ira divina (...). Vi a fumaça que ainda hoje sobe das suas ruínas e o solo que o fogo havia reduzido a cinzas, vi essa terra agora atingida pela seca e pela esterilidade. Vi o Mar Morto, cuja água mudou de natureza; ela se empobreceu por temor de Deus e não pode mais nutrir seres vivos" (Os atos dos mártires, pp. 112-113).
O apóstolo São Paulo exclui os sodomitas da salvação
O Novo Testamento não faz senão confirmar, em termos ainda mais vigorosos, essa condenação. Em certos trechos de suas Epístolas, o Apóstolo dos Gentios nos dá uma explicação profunda da ruína de Sodoma e Gomorra, associando a homossexualidade à impiedade, à idolatria, ao homicídio.
"Assim, Deus os entregou às suas próprias paixões, à impureza, de modo que desonraram seus próprios corpos entre si; eles que trocaram o Deus verdadeiro pelo falso, adoraram e serviram a criatura em vez do Criador, que é bendito eternamente. Amém! Assim, Deus os entregou a paixões ignominiosas: suas mulheres trocaram as relações naturais por relações contra a natureza; da mesma forma, os homens, deixando de lado o uso natural da mulher, arderam de desejo uns pelos outros, tendo homens com homens um comércio infame e recebendo, em uma mútua degradação, o justo salário de sua aberração. (...) Sabendo, no entanto, o veredicto de Deus que declara dignos de morte os autores de tais ações, não apenas os fazem, mas também aprovam aqueles que os cometem" (Rm. I, 24-27; I, 32).
"Sabendo que a Lei não foi instituída para o justo, mas para os maus e os rebeldes, para os ímpios e os pecadores, para os sacrílegos e os profanadores, para os parricidas e os matricidas, os assassinos, os impudicos, os homossexuais, (...) e para todo homem que age contrariamente à sã doutrina moral" (I Tm. I, 9-10).
Excluindo da salvação aqueles que praticam o vício contra a natureza, o Apóstolo pronuncia contra eles uma condenação bem mais grave do que a da morte física: a da morte eterna.
"Não se enganem! Nem os impudicos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os infames (...), possuirão o Reino de Deus" (I Cor. VI, 9-10).
São Pedro e São Judas mencionam a destruição de Sodoma como castigo divino
O primeiro Papa, São Pedro, e o Apóstolo São Judas, pronunciam a mesma condenação, lembrando a destruição de Sodoma e Gomorra. Eles a apresentam como um divino aviso que deve servir para dissuadir os ímpios e confortar os fiéis.
Se Deus "condenou a uma total destruição e reduziu a cinzas as cidades de Sodoma e Gomorra, para servir de exemplo aos ímpios vindouros; e libertou o justo Ló, que estava profundamente aflito com a conduta desses homens sem freio em sua dissolução (...), é porque o Senhor sabe libertar da prova os homens piedosos e reservar os homens ímpios para castigá-los no dia do Juízo" (II P II, 6-9).
"Da mesma forma, Sodoma, Gomorra e as cidades vizinhas que se entregaram, como elas, à impudicícia e a uniões contra a natureza, são propostas como exemplo, sofrendo a pena de um fogo eterno" (Judas, VII).
II — A doutrina da Igreja sobre a homossexualidade
Fazendo eco à maldição das Sagradas Escrituras, a Igreja, desde sua origem, condenou a prática homossexual pelas palavras dos santos Padres, primeiros autores eclesiásticos reconhecidos como testemunhas da tradição divina.
Santo Agostinho: "as torpezas contra a natureza devem ser detestadas em todo lugar e em todo tempo"
O ilustre Santo Agostinho (354-430), bispo de Hipona e Doutor da Igreja, foi um dos primeiros a se pronunciar:
"As torpezas contra a natureza devem ser detestadas em todo lugar e em todo tempo e punidas, como as dos habitantes de Sodoma. Mesmo que todos os povos imitassem Sodoma, eles cairiam todos sob o golpe da mesma culpabilidade, em virtude da lei divina que não fez os homens para usar assim de si mesmos. É violar a sociedade mesma que deve existir entre Deus e nós sujando pela depravação do libertinismo a natureza da qual Ele é o autor" (As Confissões, livro III, cap. 8).
São João Crisóstomo: a paixão homossexual é diabólica
O Pai da Igreja que condenou mais frequentemente o pecado contra a natureza foi São João Crisóstomo (século IV), Patriarca de Constantinopla e Doutor da Igreja, do qual relatamos alguns trechos de uma homilia comentando a Epístola de São Paulo aos Romanos:
"As paixões são todas desonrosas, pois a alma é mais abismada e degradada pelos pecados do que o corpo pelas doenças; mas a pior entre todas as paixões é a cobiça entre homens. (...) Os pecados contra a natureza são mais difíceis e menos remunerativos, de modo que não se pode mesmo afirmar que eles proporcionam prazer, pois o verdadeiro prazer é apenas aquele que se ajusta à natureza. Mas quando Deus abandonou alguém, tudo é invertido! Portanto, não apenas suas paixões são satânicas, mas suas vidas são diabólicas. (...) Portanto, digo-te, aqueles são piores do que os assassinos, e seria melhor morrer do que viver assim desonrado. O assassino separa apenas a alma do corpo, enquanto aqueles destroem a alma dentro do corpo. Você poderia nomear qualquer pecado, você não nomearia um igual a esse, e se aqueles que o suportam pudessem se dar conta do que está acontecendo com eles, prefeririam morrer mil vezes a se submeter a isso. Não há nada, absolutamente nada, tão insensato e nocivo quanto essa perversidade" (São João Crisóstomo, Homilia IV, Epístola de Paulo aos Romanos; cf. Patrologia Grega, vol. 47, col. 360-362).
A interpretação de Sodoma segundo São Gregório Magno
São Gregório I, Papa (540-604), dito o Grande, Doutor da Igreja, vê no enxofre que se espalhou sobre Sodoma o pecado contra a carne dos homossexuais.
"Sim, o enxofre representa bem a fetidez da carne, a história mesma da Sagrada Escritura testemunha quando relata a chuva de fogo e enxofre derramada sobre Sodoma pelo Senhor. Ele havia decidido punir nela os crimes de sua carne e a escolha mesma de sua vingança denunciou a sujeira que Ele acusava. Pois o enxofre tem sua fetidez e o fogo seu braseiro. É, portanto, por se terem inflamado de desejos perversos vindos de uma carne fétida que os sodomitas mereceram perecer ao mesmo tempo pelo fogo e pelo enxofre, para que um justo castigo lhes ensinasse o que haviam feito em um injusto desejo" (São Gregório Magno, Morais sobre Jó, III parte, vol. 1, livro XIV, n. 23, p. 353).
São Pedro Damião: "esse vício ultrapassa em gravidade todos os outros vícios..."
Entre os santos da Idade Média que lutaram contra a homossexualidade, um dos maiores foi São Pedro Damião (1007-1072), Doutor da Igreja, reformador da Ordem Beneditina e grande escritor e pregador. No seu Liber Gomorrhanus, escrito por volta de 1051 para o Papa São Leão IX, ele denuncia vigorosamente a ruína espiritual à qual se condena aquele que pratica tal vício.
"É justo que aqueles que, contra a lei natural e contra a razão humana, entregam aos demônios sua carne para desfrutar de relações tão repugnantes, compartilhem com os demônios a cela de sua oração. De fato, visto que a natureza humana resiste profundamente a esses males, tendo em horror a ausência do sexo oposto, mais claro que a luz do sol que ela não poderia nunca desfrutar de coisas tão perversas e inauditas se os sodomitas, tornados quase vasos de ira destinados à ruína, não fossem totalmente possuídos pelo espírito de iniquidade; e de fato, esse espírito, a partir do momento em que se apodera deles, enche suas almas tão gravemente de toda a sua maldade infernal que eles desejam ardentemente, de boca aberta, não o que é solicitado pelo apetite carnal natural, mas apenas o que ele lhes propõe em sua solicitude diabólica. Quando, portanto, o miserável se lança nesse pecado de impureza com outro homem, não o faz por estimulação natural da carne, mas apenas por impulso diabólico. (...) Esse vício não deve ser considerado como um vício ordinário, pois ele ultrapassa em gravidade todos os outros vícios. De fato, ele mata o corpo, abisma a alma, suja a carne, extingue a luz da razão, expulsa o Espírito Santo do templo da alma, introduz o demônio instigador da luxúria, induz ao erro, arranca a verdade do espírito enganado, arma emboscadas ao peregrino, joga-o num abismo, encerra-o para não mais fazê-lo sair, abre-lhe o Inferno, fecha-lhe as portas do Paraíso, transforma-o de cidadão da Jerusalém celestial em herdeiro da Babilônia infernal, de estrela do céu em palha destinada ao fogo eterno, separa-o da comunhão da Igreja e joga-o no fogo infernal ávido e borbulhante. Esse vício tenta abater os muros da Pátria celestial e reparar os da cidade de Sodoma, queimada e ressuscitada."
"... impulsiona ao ódio de Deus"
"Essa pestilencial tirania de Sodoma torna os homens abjetos e impulsiona ao ódio de Deus, ourde guerras nefastas contra Deus, esmaga seus escravos sob o peso do espírito de iniquidade, corta seu laço com os anjos, subtrai a alma infeliz de sua nobreza, submetendo-a ao jugo de sua dominação. Ela priva seus escravos das armas da virtude e os expõe a serem transpassados pelas flechas de todos os vícios. Ela os humilha na Igreja, os faz condenar pela justiça, os suja em segredo, os torna hipócritas em público, rói sua consciência como um verme, queima suas carnes como um fogo. (...)
"Que eles aprendam, portanto, esses miseráveis, a reprimir uma tão detestável peste do vício, a domar virilmente a insidiosa lascívia da cobiça, a conter as fastidiosas incitações da carne, a temer visceralmente o terrível julgamento do divino rigor, tendo sempre presente à memória a ameaçadora sentença do Apóstolo (Paulo): "É uma coisa terrível cair nas mãos do Deus vivo" (Hb. X, 31). Como diz Moisés: "Se há alguém do lado de Deus, que se una a mim!" (Ex. XXXII). Isto é, se alguém se reconhece como soldado de Deus, que se prepare com ardor para confundir esse vício, que não negligencie de aniquilá-lo com todas as suas forças - e onde quer que o descubra, que se lance contra ele para transpassá-lo e eliminá-lo com as flechas muito agudas da palavra" (São Pedro Damião O.S.B., Liber Gomorrhanus, Patrologia Latina, vol. 145, col. 159-190).
São Tomás de Aquino: a homossexualidade "faz injúria a Deus mesmo, o Ordenador da natureza"
São Tomás de Aquino (1224-1274), o grande teólogo dominicano proclamado Doutor universal da cristandade, descreve na sua sublime Suma Teológica a homossexualidade como o vício contra a natureza mais grave, fazendo dela o equivalente do canibalismo e da bestialidade.
"A intemperança é, portanto, a mais censurável por duas razões: primeiro, porque contraria ao máximo a dignidade humana. De fato, ela tem por matéria os prazeres que nos são comuns com as bestas, como dissemos. (...) Em seguida, porque é a mais contrária ao esplendor e à beleza do homem, pois é nos prazeres sobre as quais porta a intemperança que aparece menos a luz da razão, que dá à virtude todo o seu esplendor e sua beleza. (...) Os pecados da carne, que fazem parte da intemperança, mesmo que sejam menos culpáveis, merecem, no entanto, um maior desprezo. Pois a grandeza da falta se tira da desordem em relação ao fim, enquanto o desprezo olha a vergonha, que se avalia sobretudo segundo a indecência do pecador (...) Mas os vícios que ultrapassam o modo da natureza humana são ainda mais censuráveis. No entanto, mesmo esses parecem reduzir-se ao gênero da intemperança, segundo um certo excesso: como quando alguém encontra seu prazer em comer carne humana, ou em ter relações sexuais com bestas ou com pessoas do mesmo sexo" (São Tomás de Aquino, Suma Teológica, II-II, q. 142, a. 4).
Em resumo, se a ordem da reta razão vem do homem, a ordem da natureza, ao contrário, se origina diretamente em Deus. Em consequência, "nos pecados contra a natureza, onde a ordem mesma da natureza é violada, faz-se injúria a Deus mesmo, o Ordenador da natureza" (São Tomás de Aquino, Suma Teológica, II-II, q. 154, a. 12).
Santa Catarina de Siena: vício maldito que repugna até os demônios
A grande Santa Catarina de Siena também (1347-1380), mestre em espiritualidade e Doutora da Igreja, condenou com veemência a homossexualidade.
Veja como, em seu Diálogo da Divina Providência, ela relata os ensinamentos do próprio Cristo sobre o vício contra a natureza:
"É todo imundo que se aproxima deste mistério, e não apenas com a impureza e a fragilidade para a qual a sua frágil natureza o inclina (embora a razão, quando o livre-arbítrio o deseja, reprima essa rebelião), mas cometendo miseravelmente, em vez de reprimí-lo, o maldito pecado contra a natureza. Como malditos e insensatos, já que a luz de seu julgamento se obscureceu, não são mais incomodados por essa podridão e por tanta miséria! Não apenas o abomino, Eu, Suprema e Eterna Pureza (Eu o abomino tanto que Meu Divino Julgamento engoliu cinco cidades apenas por causa deste pecado), mas os próprios demônios, os demônios que esses miseráveis se deram como mestres, não conseguem suportá-lo. Não porque o mal não lhes desagrade, pois eles não amam nenhum bem, mas sua natureza foi uma natureza angelical e é por isso que repugna a eles ver esse enorme pecado sendo cometido" (Santa Catarina de Siena, O Livro dos Diálogos, capítulo 124, pp. 401-402).
São Bernardino de Siena: "a sodomia maldita... perturba o intelecto"
Entre aqueles que, nessa época, falaram e escreveram contra a ressurgência desse vício, o mais importante é sem dúvida o franciscano São Bernardino de Siena (1380-1444), famoso pregador, eminentemente destacado por sua doutrina e por sua santidade. Ele proclama no seu XXXIX Sermão:
"Não há pecado no mundo que detenha mais a alma do que a sodomia maldita; que é um pecado que sempre foi detestado por aqueles que vivem segundo Deus, (...) "A paixão por formas ilegítimas é próxima da loucura; este vício perturba o intelecto. Quebra a alma elevada e generosa, leva grandes ideias a coisas ínfimas, torna pusilânimes, irascíveis, obstinados e endurecidos, servilmente inconstantes e incapazes de tudo; além disso, sendo a alma agitada por uma insaciável cobiça de gozar, não segue a razão, mas a fúria." (...) A causa disso é que eles são cegos e, se seus pensamentos vão às coisas altas e grandes, como os têm as almas magnânimas, a fúria os rompe e os fratura e os reduz a coisas vis, inúteis, podres e corrompidas, e esses homens nunca se contentarão. (...) Assim como alguns participam mais da glória de Deus do que outros, assim no inferno existem lugares onde há mais sofrimento do que em outros, e alguns sentem mais do que outros. Se aquele que viveu com este vício da sodomia sente mais dor do que outro, é porque esse vício é o maior que existe" (São Bernardino de Siena O.F.M., Sermão XXXIX, Prediche volgari, pp. 896-897, 915).
São Boaventura: na noite de Natal "todos os sodomitas morreram em toda a terra"
O franciscano São Boaventura (1217-1274), Doutor da Igreja honrado com o título de Doutor Seráfico, ilustrando alguns fatos sobrenaturais ocorridos no momento do Natal, afirma que "todos os sodomitas, homens e mulheres, morreram em toda a terra, conforme recorda São Jerônimo ao comentar o salmo, 'Uma luz nasceu para o justo, para evidenciar que Aquele que ia nascer vinha para reformar a natureza e promover a castidade'" (São Boaventura, Sermão XXI, In Nativitate Domini, proferido na Igreja de Santa Maria da Porciúncula, Opera Omnia, vol. IX, p. 123).
São Pedro Canísio: os sodomitas violam a lei natural e a lei divina
Em seu famoso catecismo, o jesuíta São Pedro Canísio (1521-1597), Doutor da Igreja, resumiu assim o ensinamento da Igreja:
"Assim como diz a Escritura Sagrada, os sodomitas eram pessoas muito más e até mesmo extremamente pecadoras. São Pedro e São Paulo condenam esse pecado nefasto e abjeto. De fato, a Escritura denuncia a enormidade de tal obscenidade com estas palavras: 'O escândalo dos sodomitas e dos gomorreanos se multiplicou e seu pecado se agravou demais.' Por isso, os anjos disseram ao justo Ló, que abominava profundamente as torpezas dos sodomitas: 'Abandonemos esta cidade, etc.' (...) A Escritura Sagrada não silencia as causas que levaram os sodomitas a cometer esse pecado muito grave, e que poderiam levar outros homens também. Lemos, de fato, no Livro de Ezequiel: 'Eis qual foi a falta de Sodoma, tua irmã: orgulho, voracidade, tranquilidade insolente; tais foram suas faltas e as de suas filhas; elas não socorreram o pobre e o infeliz, se encheram de orgulho e cometeram a abominação diante de mim; assim as fiz desaparecer, como você viu'" (Ez. 16, 49-50). "Dessa torpeza jamais suficientemente execrada são escravos aqueles que não têm vergonha de violar a lei divina e natural" (São Pedro Canísio, Summa Doctrina Christiana, III a/b, p. 455).
A condenação dos Papas e dos Concílios
"Em 305, o Concílio de Elvira, na Espanha, pediu pelo cânon 71 que àqueles "pédofilos", fosse negada a sagrada comunhão, mesmo que se encontrassem em perigo de morte (cf. Canones Apostolorum et Conciliorum, pars altera, p. 11). As penitências previstas pelo Direito Canônico foram fixadas em 314 no Concílio de Ancira, cânon 16.
"O XVI Concílio de Toledo, que ocorreu em 693, condenou pelo cânon 3 a prática homossexual como um verdadeiro crime em si, passível de sanções legais: o clérigo era reduzido ao estado laical e condenado ao exílio perpétuo, enquanto o leigo era excomungado, e após ser flagelado, também era exilado (Conciliorum œcumenicorum collectio, vol. XII, col. 71).
"Depois, no Concílio de Naplouse, que se realizou na Terra Santa em 1120, foram estabelecidas penas muito precisas contra aqueles que haviam cometido crimes contra a natureza, das mais leves até a fogueira, prevista para os reincidentes (cf. Conciliorum œcumenicorum collectio, vol. XII, col. 264).
"Mais autorizada ainda foi a sentença do III Concílio Ecumênico do Latrão, que, em 1179, no II cânon, estabeleceu que "quem for reconhecido culpado de se entregar à impureza contra a natureza, que provocou a ira de Deus sobre os filhos da rebelião (Ef. V, 6), e consumiu cinco cidades no fogo (Gn. XIX, 24-25), será, se for clérigo, expulso do clero e relegado a um mosteiro para fazer penitência; se for leigo, excomungado e totalmente afastado da comunhão dos fiéis" (Decretos do III Concílio do Latrão, in R. Foreville, Latrão I, II, III e Latrão IV, p. 216).
São Pio V: "o execrável vício libidinoso contra a natureza"...
"Se o espírito do Humanismo e do Renascimento havia levado a um novo despertar da prática homossexual, a reforma da Igreja, promovida pela Papado no século XVI (mais conhecida como contrarreforma), provocou um tal surto das virtudes da fé e da pureza, que quase todos os meios que foram impregnados, tanto eclesiásticos quanto leigos, se viram purificados.
"Entre os membros do Magistério eclesiástico, aquele que interveio com mais solenidade foi São Pio V (1504-1572), o grande papa dominicano que, por meio de duas Constituições, condenou solenemente e proibiu severamente o pecado contra a natureza.
"Uma vez que orientamos nossa alma a remover tudo que possa ofender de alguma forma a majestade divina, estabelecemos punir antes de tudo e sem demora todas as coisas que, seja pela autoridade das Sagradas Escrituras ou pelos exemplos muito graves, parecem desaprazer a Deus mais do que qualquer outra e o levam à ira: seja a negligência do culto divino, a ruinosa simonia, o crime da bestialidade e o execrável vício libidinoso contra a natureza; faltas por causa das quais os povos e as nações são flagelados por Deus, por uma justa condenação, com catástrofes, guerras, fome e peste. (…)
"Os magistrados devem saber que, se após nossa Constituição, forem negligentes em punir esses crimes, serão culpados diante do julgamento divino e atrairão até mesmo nossa indignação. (...)
"Se alguém cometer esse crime infame contra a natureza, pelo qual a ira divina atingiu os filhos da iniquidade, será entregue ao braço secular para ser punido e, se for clérigo, será submetido a um castigo análogo após ter sido privado de todo grau eclesiástico" (São Pio V, Constituição Cum primum, de 1º de abril de 1566, Bullarium Romanum).
... "reprimir tal crime com o maior zelo possível"
"Esse crime horrendo, por causa do qual as cidades corrompidas e obscenas foram queimadas pela condenação divina, marca de uma dor aguda e abala fortemente nossa alma, nos impulsionando a reprimir tal crime com o maior zelo possível. Com justiça, o V Concílio do Latrão (1512-1517) estabeleceu por decreto que qualquer membro do clero que tenha sido surpreendido nesse vício contra a natureza, pelo qual a ira divina caiu sobre os filhos da iniquidade, seja afastado da ordem clerical ou obrigado a fazer penitência em um mosteiro. (...).
"Querendo continuar com mais vigor o que decretamos desde o início de nosso Pontificado (Constituição Cum Primium, citada), estabelecemos que todo sacerdote ou membro do clero, tanto secular quanto regular, de qualquer grau ou dignidade, que pratique um crime tão horrível deverá, por virtude dessa lei, ser privado de todo privilégio clerical, de qualquer carga, dignidade e benefício e, em seguida, ser imediatamente entregue à autoridade secular para que ele seja destinado a esse suplício, previsto pela lei como punição apropriada, que castiga os leigos que desceram a esse abismo" (São Pio V, Constituição Horrenduin illud scelus, de 30 de agosto de 1568, in Bullarium Romanum).
São Pio X: "O pecado contra a natureza clama vingança diante de Deus"
Durante o século XIX, a sensibilidade, sentimental e erótica até a exasperação, difundida primeiro pelo romantismo e, mais gravemente ainda, pelo decadentismo, contribuiu para um certo recrudescimento da homossexualidade. Esta última, que parecia estar contida por uma "moral laica" convencional, se espalhou, no entanto, disfarçando-se sob o véu de uma arte e uma moda sensuais.
No início do nosso século, as barreiras dessa "moral" que logo se romperia começaram a ceder sob o impacto crescente das paixões desregradas que influenciavam cada vez mais as classes cultas e abastadas. E estas começaram a reivindicar uma legitimação pública desses desregramentos. Em consequência, a Igreja viu a necessidade de renovar a condenação dos pecados renascentes, incluindo o da homossexualidade.
Destacamos, a título de exemplo, dois documentos do grande Pontífice São Pio X. Em seu Catecismo de 1910, de fato, o "pecado de impureza contra a natureza" é classificado, por sua gravidade, em segundo lugar, após o homicídio voluntário, na lista dos pecados que "clamam vingança diante de Deus" (Grande Catecismo, nº 966).
"Diz-se que esses pecados – explica o Catecismo – clamam vingança diante de Deus, porque o Espírito Santo assim o diz e porque sua iniquidade é tão grave e manifesta que provoca Deus a punir com os castigos mais severos" (nº 967).
O Direito Canônico previa a pena de "infâmia"
O Código de Direito Canônico promovido por São Pio X, mas publicado por Bento XV em 1917 e que permaneceu em vigor até 1983, trata da sodomia nos "delitos opostos ao sexto mandamento", assim como o incesto e outros delitos, incluindo a bestialidade (R. Naz, Tratado de Direito Canônico, t. IV, lib. V, p. 761).
O delito de sodomia é punido, no que diz respeito aos leigos, pela pena de infâmia ipso facto e outras sanções a serem impostas ao julgamento esclarecido do bispo, em proporção à gravidade do caso particular (cânon 2357); no que diz respeito aos eclesiásticos e religiosos, se forem clérigos menores (ou seja, de grau inferior ao diaconato), será aplicada uma variedade de penas, dependendo da gravidade da falta, que pode chegar até a redução ao estado laical (cânon 2358); e se forem clérigos maiores (ou seja, diáconos, padres e bispos), poderão ser "afetados por suspensão, declarados infames, privados de todo ofício, benefício, dignidade ou carga, e nos casos mais graves poderão ser depostos" (cânon 2359, § 2; cf. Dicionário de Direito Canônico, t. VII, col. 1064-1065).
Devemos lembrar que a chamada "pena de infâmia" era extremamente grave, pois consistia na "perda total ou parcial da boa reputação diante das pessoas honestas" e incluía a interdição de exercer cargos eclesiásticos e de cumprir funções de confiança, como a de "padrinho no batismo e na confirmação" ou "árbitro" (Dicionário de Direito Canônico, t. V, col. 1358-1359).
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[1] http://www.virgo-maria.org/articles/2008/VM-2008-12-29-B-00-Benoit_XVI_Homosexualite.pdf