[Virgo Maria] DEPOIMENTO HISTÓRICO: A 7ª 'excomunhão' de 1988: o padre Schoonbroodt

“Nunca pedirei ao padre apóstata Ratzinger-Bento XVI o cancelamento do decreto da minha ‘excomunhão’, mas, ao contrário, agradeço a Nosso Senhor Jesus Cristo por ser declarado ‘ex-communione’ por esta igreja conciliar, cujo clero não é válido.”

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DEPOIMENTO HISTÓRICO: A 7ª <<excomunhão>> de 1988: o padre Schoonbroodt

Sábado, 22 de novembro de 2008

“Nunca pedirei ao padre apóstata Ratzinger-Bento XVI o cancelamento do decreto da minha ‘excomunhão’, mas, ao contrário, agradeço a Nosso Senhor Jesus Cristo por ser declarado ‘ex-communione’ por esta igreja conciliar, cujo clero não é válido.”
“Eu sabia que a igreja conciliar não é a verdadeira Igreja.”

Fac-símile dos documentos oficiais da excomunhão do padre Schoonbroodt no dia 24 de outubro de 1988 pelo Dom Houssiau, pseudo-bispo de Liège, e confirmada no dia 6 de julho de 1989 pelo decreto do “cardeal” Innocenti.

“Nunca quisemos pertencer a este sistema que se qualifica a si mesmo de Igreja conciliar (...) Não pedimos nada mais do que ser declarados ‘ex communione’”

“Muito bem: obrigado. Preferimos ser excomungados.” Dom Lefebvre

No dia 24 de outubro de 1988, fui “excomungado” pelas autoridades eclesiásticas conciliares (o “bispo” de Liège e, posteriormente, no dia 26 de julho de 1989, a Sagrada Congregação do Clero no Vaticano).

Esta “excomunhão” constitui a 7ª das “excomunhões” originadas das sagrações de Dom Fellay, Dom Tissier de Mallerais, Dom de Galarreta e Dom Williamson realizadas em Écône no dia 30 de junho de 1988 por NNSS Lefebvre e de Castro-Mayer, cerimônia a que assisti.

Nunca pedirei ao padre apóstata Ratzinger-Bento XVI – o “excomunicador” de Dom Lefebvre – o cancelamento do decreto da minha “excomunhão”, mas, ao contrário, agradeço a Nosso Senhor Jesus Cristo por ser declarado ‘ex-communione’ por esta igreja conciliar, cujo clero não é sacramentalmente válido.

Fui declarado fora da “comunhão com a igrejaconciliar por Roma por:

“sua contestação dos ensinamentos do Concílio Vaticano II, seus ataques contra a pessoa do Santo Padre e dos bispos que estão em comunhão com ele, acusados de corromper a fé, sua recusa em aceitar a validade do rito promulgado pelo Papa Paulo VI;”

E em um comunicado oficial do dia 24 de outubro de 2008, o ‘bispo’ de Liège precisou ter

“**recebido dele respostas negativas sobre as questões que o Papa João Paulo II fez ao Dom Lefebvre (ver o Motu proprio Ecclesia Dei) sobre a fidelidade ao Papa, a adesão ao ensino do magistério do Papa João Paulo II e do Concílio Ecumênico, o reconhecimento da validade da missa e dos sacramentos realizados e administrados, de acordo com os livros litúrgicos promulgados por Paulo VI e João Paulo II*. Acusa o Papa e os bispos em comunhão com ele de corromper a fé e nega que os fiéis que participam da missa do Papa, dos bispos e dos padres tenham comunhão de fé com o Papa, participem sacramentalmente do Sacrifício da Cruz e recebam realmente o Corpo e Sangue de Cristo.”

Recapitulando:

  • Contestação do Vaticano II,
  • acusação contra o ‘Santo Padre’ e os ‘bispos’ de corromper a fé,
  • recusa da validade dos novos rituais dos sacramentos conciliares.

Aqui estão os motivos sobre os quais fundamentaram minha « excomunhão »

Monsenhor Lefebvre compartilhava esses mesmos motivos, mantendo uma certa ambiguidade sobre o ponto n°3), pois ele havia consentido, por razões políticas muito criticáveis, em admitir a validade do novo rito da missa em si, ao mesmo tempo em que considerava que a falta de intenção do celebrante tornava geralmente inválida a missa, e sem ter levado o tempo necessário para analisar o novo rito de consagração episcopal.

O decreto de excomunhão de Monsenhor Lefebvre, de Monsenhor de Castro-Mayer e dos quatro bispos consagrados, emitido por Roma, invoca dois artigos, dos quais um, o 1364, que introduz a noção de cisma, é o mesmo que foi invocado para mim:

« Cân. 1364 - § 1. O apóstata da fé, o herege ou o cismático incorrem em uma excomunhão latae sententiae**, permanecendo salvas as disposições do cân. 194, § 1, n. 2; o clérigo pode ainda ser punido com as penas mencionadas no cân. 1336, § 1, nn. 1, 2 e 3.*

§ 2. Se uma contumácia prolongada ou a gravidade do escândalo o requer, outras penas podem ser acrescentadas, incluindo a demissão do estado clerical »[1]

De fato:

« - Marcel Lefebvre, arcebispo emérito de Tulle, tendo – apesar do aviso formal de 17 de junho último e das intervenções repetidas pedindo que renunciasse à sua intenção - realizado um ato de natureza cismática ao proceder à consagração episcopal de quatro bispos, sem mandato pontifício e contra a vontade do Sumo Pontífice, incorre na pena prevista pelo cânon 1364 par. 1 e pelo cânon 1382 do código de Direito Canônico.

Declaro a todos que os efeitos jurídicos são os seguintes: por um lado, Monsenhor Marcel Lefebvre, por outro lado, Bernard Fellay, Bernard Tissier de Mallerais, Richard Williamson e Alfonso de Galarreta incorreram ipso facto em excomunhão latæ sententiæ reservada à Santa Sé. » ‘Cardeal’ Gantin

O artigo 1382 do novo código de direito canônico conciliar de 1983 é invocado também, pois Monsenhor Lefebvre agiu « sem mandato pontifício » :

« Cân. 1382 - O Bispo que, sem mandato pontifício, consagra alguém Bispo, e também aquele que recebe a consagração desse Bispo, incorrem em excomunhão latae sententiae reservada à Santa Sé. »[2]

Mas deve-se ressaltar que no código de direito canônico aplicável às igrejas orientais (CDO), incluindo a nova edição publicada no início da década de 1990, a consagração conferida sem mandato pontifício não produz a excomunhão latae sententiae e muito menos a qualificação de ato cismático.

Vimos, e o VM explicou muito bem, essa situação ocorrer na Ucrânia no início de 2008, durante a consagração ilícita (segundo Roma) de quatro bispos ucranianos[3].

Mas na situação de 1988, o caso é diferente, pois houve uma advertência formal em 17 de junho de 1988 e esse ato seguiu-se a longas negociações nas quais Roma se recusava a permitir que uma ou mais consagrações fossem realizadas sem seu consentimento.

« Como no dia 15 de junho passado você declarou sua intenção de consagrar bispos quatro padres sem ter solicitado mandato ao Sumo Pontífice, de acordo com o Cânon 1013 do código de direito canônico, dirijo-lhe esta admoestação canônica pública, confirmando que se você executar o que foi mencionado acima, você mesmo e os bispos que ordenou incorrerão ipso facto na excomunhão latæ sententiæ (automática) reservada à Santa Sé de acordo com o Canon 1382. É por isso que imploro e suplico a você, em nome de Jesus Cristo, que reflita cuidadosamente sobre o que está prestes a fazer contra as leis da disciplina sagrada, e sobre os efeitos extremamente graves que resultariam para a comunhão da Igreja Católica*, da qual você mesmo é um bispo. » ‘**cardeal’ Gantin*, 17 de junho de 1988

A situação de Dom Lefebvre em junho de 1988 não é a mesma dos ucranianos no início de 2008, pois Dom Lefebvre sabia, ao consagrar, que estava agindo contra a vontade expressa do suposto « Soberano Pontífice ». Trata-se mesmo de uma decisão amadurecida e tomada por desconfiança em relação ao suposto « Papa ».

Ao começar mencionando na primeira frase do decreto: « apesar do aviso formal de 17 de junho passado e as intervenções repetidas pedindo que renunciasse à sua intenção » e também « contra a vontade do Soberano Pontífice », Roma constata que Dom Lefebvre e Dom de Castro-Mayer agiram como cismáticos ao recusar formalmente submeter-se à vontade expressa do Soberano Pontífice.

Ora, o código de direito canônico de 1917, o canon 1325, §2 apresenta a definição de cismático:

« É cismático aquele que, tendo recebido o batismo e não rejeitando a qualidade de cristão, recusa com pertinácia, seja se submeter ao Soberano Pontífice, seja ter comunhão com os membros da Igreja que lhe são subordinados »

E além disso, Dom Lefebvre, assim como hoje Dom Fellay, « recusaram ter comunhão com os membros da Igreja que lhe são subordinados ».

De fato, basta considerar sob esse aspecto a atitude de Dom Fellay – na sequência, aliás, da de Dom Lefebvre – em relação aos ‘bispos’ conciliares que Dom Fellay - como Dom Lefebvre – não cessou de denunciar.

Além disso, ao martelar agora o discurso pueril e fictício dos « maus bispos » contra o « bom Papa Benedito XVI » ao qual se recusariam a obedecer, Dom Fellay cai hoje permanentemente sob o peso da definição formal de « cismáticos » em relação à igreja conciliar atual (e segundo a definição tradicional do direito canônico de 1917, não recusável por Dom Fellay na medida em que reconhecem o « papa » conciliar como legítimo), esses « bispos » conciliares não cessam de clamar publicamente e oficialmente « sua plena comunhão com o « Papa » Benedito XVI » e de protestar sua « plena fidelidade ao Santo Pai », quando este último se congratula publicamente e oficialmente por « sua plena comunhão com a Santa Sé » atual.

O caráter formalmente cismático - segundo a definição jurídica do Direito Canônico - do comportamento atual dos bispos da FSSPX (e na medida em que reconhecem o « papa » conciliar como legítimo) é, portanto, duplo:

  • em relação ao suposto « Papa » (em particular em relação ao bispo apóstata Wojtyla-JPII) e
  • em relação aos supostos ‘bispos colocados sob suas ordens que se declaram « em comunhão com ele » (‘bispos’ que, aliás, o atual Ratzinger-Benedito XVI não recusou de forma alguma - bem ao contrário - durante sua recente viagem à França).

Seguindo na mesma linha, o padre de Cacqueray atacou novamente « Dom » Dagens (‘bispo’ em comunhão com Benedito XVI), em um comunicado[4] de 22 de novembro de 2008 sobre a Porta Latina.

Por outro lado, vimos que o decreto de excomunhão emitido por Roma contra os seis bispos invoca o artigo 1382 (sagrado sem mandato) que, por si só, é suficiente para produzir os “efeitos jurídicos” ipso facto: “a excomunhão latae sententiae (imediata) reservada à Santa Sé” no novo código de direito canônico (1983).

Mas, apesar do caráter suficiente dessa condição (na lógica do Vaticano conciliar) para impor a pena de excomunhão, é em razão da monição formal e solene de 17 de junho de 1988 que o Vaticano conciliar recorreu a um segundo artigo, o artigo 1364, devido à oposição pública manifesta que constituíram os sacramentos contra a vontade do “Sumo Pontífice” expressa formalmente.

O decreto do Vaticano denuncia “um ato de natureza cismática ao proceder à consagração episcopal de quatro bispos, sem mandato pontifício e contra a vontade do Sumo Pontífice” e Roma sanciona: “ele incorre na pena prevista pelo cânon 1364 § 1”.

O “cardeal” Lustiger resumirá essa lógica romana:

“Monsenhor Lefebvre, sem mandato pontifício e contra a vontade expressa de João Paulo II, consagrou quatro bispos. Este ato de desobediência de extrema gravidade constitui um grupo cismático separado de Roma e da Igreja Católica. Nem esse grupo nem seus fiéis podem ser considerados católicos.”

A conclusão do que precede é que, ao realizar o ato salvador das consagrações de 1988, e em razão da definição do código de 1917, Dom Lefebvre e os quatro outros bispos se colocaram na situação de “cismáticos” formais em relação às autoridades conciliares uma vez que persistem em reconhecê-las como ainda legítimas. E a lógica do novo direito canônico de 1983 também conclui para o cisma.

É, portanto, hoje perfeitamente falacioso e implicitamente radicalmente contraditório da parte de Dom Fellay:

  • declarar a dita “excomunhão” sem fundamento ao negar a incriminação de sua atitude de cisma em relação aos “bispos” conciliaresem plena comunhão com o Papa Bento XVI”, e ao mesmo tempo
  • pedir a retirada do decreto a esse mesmo suposto “Papa Bento XVI”, o qual se alegra com “a plena comunhão com a Sé Apostólica desses mesmos bispos conciliares”.

Ao recusar obstinadamente reconhecer imediatamente o corolário do primeiro ponto de seu raciocínio, ou seja, a total ilegitimidade da Roma atual e de suas “autoridades” conciliares ecumênicas apóstatas, Dom Fellay se coloca ele mesmo em uma situação irredutível de incoerência e contradição.

A consequência lógica de sua súplica de retirada do decreto de “excomunhão” e de rejeição da acusação de “cisma” é declarar que a autoridade conciliar - Ratzinger-Bento XVI incluído - não pertence de forma alguma hoje à Igreja Católica, pois se fizeram totalmente cismáticos após o Vaticano II em relação à verdadeira Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo representada pelos 260 primeiros Papas, os Pontífices conciliares romanos não cessando mesmo, desde 1986, ao sair de cada uma de suas visitas públicas repetidas às sinagogas pelo mundo, de apostatar publicamente e formalmente a única e eterna Messianidade de Nosso Senhor Jesus Cristo, da qual a Santa Igreja constitui o Corpo místico.

E é para tentar remover este óbvio dilema lógico e jurídico que Monsenhor Fellay, sob o conselho da Roma apóstata, retransmitida pelas suas redes infiltradas dentro da FSSPX, tem desenvolvido desde a “eleição” no mês de Abril de 2005 de o apóstata Padre Ratzinger na “Sé Pontifícia” sob o nome de Bento XVI, o discurso infantil e absurdo dos “maus e perversos bispos” que hoje se oporiam ao “bom Papa Bento XVI”, que suplicaria à Fraternidade Santo Pio foi martelado descaradamente, em particular pela Direção do Distrito Francês da FSSPX em Suresnes e sua bela equipe de clérigos infiltrados, liderados pelo Padre de Cacqueray.

Na verdade, é precisamente este discurso infantilmente mentiroso e artificial que por si só ainda permite hoje que Monsenhor Fellay e a Direcção Menzingen da FSSPX continuem – a rejeitar a acusação de cisma – a ainda invocar legalmente a desculpa da absolvição canónica do “estado de necessidade” previsto no artigo 1.323 e no artigo 1.324 do Novo Código de Direito Canônico Conciliar de 1983:

“Além disso, não há excomunhão!” Não é válido, porque o direito canônico nos diz (cânones 1323 e 1324): “Não é punível com pena alguma quem, quando violou uma lei ou um preceito, agiu forçado por um medo grave, ou movido pela necessidade , ou para evitar um transtorno grave”; Então, não tem problema...

“No entanto, este é o argumento que apresentamos desde 1988: este estado de necessidade. Cânon 1324: “O autor da infração não está isento de pena, mas a pena prevista na lei ou no preceito deve ser amenizada, ou deve ser substituída por penitência, se a infração foi cometida por quem, por erro do qual ele é culpado, acreditou que uma das circunstâncias referidas no cânon 1323 estava ocorrendo.” Mesmo que Monsenhor fosse culpado de um erro de avaliação da situação na Igreja, se tivesse feito um julgamento errado sobre o estado de necessidade na Igreja, a punição deveria ser moderada. E o último parágrafo deste mesmo cânon: “Nas circunstâncias referidas no parágrafo 1º, o culpado não está sujeito à pena latae sententiae”. Portanto não há cisma, portanto não há excomunhão. » Padre Simoulin, Le schisme introuvable, Lyon, 1997.

Assim, em 2008, seria ainda o “estado de necessidade” que ainda hoje absolveria Monsenhor Fellay e a liderança de Menzingen de qualquer acusação de “cisma” contra a actual Igreja Romana, segundo a definição do Código de Direito Canónico de 1917 apresentou no seu artigo cânon 1325, §2 acima recordado: este “estado de necessidade” que lavaria Dom Fellay em 1988, se transformaria num novo estado de necessidade que residiria precisamente hoje na necessidade de “ajudar” o " bom Papa Bento XVI" no seu alegado desejo de "restaurar a Tradição Católica na Igreja Católica" contra a recusa obstinada de todos os "maus e perversos bispos" que hoje estariam "em revolta contra este bom Papa Bento XVI e contra o seu desejo de restaurar a Tradição Católica na Igreja Católica"

Monsenhor Lefebvre acompanhado do padre Paul Schoonbroodt (à esquerda) e do sacerdote alemão Jungbluth. Procissão para a missa do domingo, 24 de abril de 1977, em Steffeshausen.

A Tradição, portanto, é mantida em plena enganação, e esse enorme e ridículo sofisma é espalhado pela Direção da FSSPX que vira as costas para a posição de Monsenhor Lefebvre em 1988 e até sua morte repentina. Se o fundador voltasse, ficaria atônito ao ver o que se tornou sua obra.

De fato, ele declarou em 10 de julho de 1998, em Bitche, logo após as ordenações (veja o texto integral ao final deste VM):

« Por isso, durante os eventos que vivemos hoje e que - infelizmente - não dependem de mim, dizem que somos cismáticos; dizem que estamos excomungados. Vamos nos perguntar quem nos acusa assim e por que somos excomungados. Aqueles que nos excomungam já estão excomungados há muito tempo. Por quê? Porque são modernistas. Com espírito modernista, fizeram uma igreja conforme ao espírito do mundo.

E é esse modernismo que foi condenado por São Pio X, o patrono da Fraternidade. Este último santo papa condenou os modernistas e os excomungou. Todos esses espíritos que são modernistas são excomungados por São Pio X. São essas pessoas imbuídas dos princípios modernistas que nos excomungam enquanto estão excomungadas pelo papa São Pio X.

E por que nos excomungam? Porque queremos permanecer católicos, porque não queremos segui-los nesse espírito de demolição da Igreja. Como vocês não querem vir conosco para contribuir para a demolição da Igreja, nós os excomungamos. - Muito bem: obrigado. Preferimos ser excomungados. (Vivas e longos aplausos). » Monsenhor Lefebvre, Fideliter n°85

Isso também é o que escrevia o padre Pivert na mesma edição de Fideliter e que contradiz radicalmente o comportamento de Monsenhor Fellay desde 2000:

« Roma condena nossa fidelidade, incompatível com seu modernismo. O inquietante seria que fôssemos aceitos pelos modernistas » padre Pivert (veja ao final deste VM)

Quanto a mim pessoalmente, na minha situação, foi o mesmo artigo 1364 que foi invocado pelo “Monsenhor” Houssiau e depois confirmado pelo “cardeal” Innocenti:

« Declaramos pelo presente decreto que Senhor padre Schoonbroodt incorreu na excomunhão prevista pelo canon 1364 § 1. »

Pelo motivo de acusação de cisma, Monsenhor Lefebvre compartilha, portanto, comigo, essa mesma causa de excomunhão (can. 1364) que não é nada mais do que o cisma com a falsa igreja conciliar apóstata que se faz passar pela verdadeira Igreja católica.

Como entender, de fato, a acusação de cisma[6] da parte daqueles que estão em cisma, e mesmo em situação de heresia, com a doutrina católica professada por 260 papas, senão para querer continuar obstinadamente a professar publicamente essa mesma doutrina católica que esses mestres modernistas atuais do Vaticano se obstinam a enterrar e a contradizer em seu pretenso « Magistério » ecumênico?

Como, se não como uma gloriosa declaração de cisma com « o espírito adúltero que soprou na Igreja[7] nos últimos 25 anos » e da « comunhão ímpia com os infiéis » ?

Hoje, Mons. Fellay teria então decidido abandonar essa separação pública radical do "espírito adúltero do Vaticano II" e da "comunhão ímpia com os infiéis", já que ele pede oficialmente a retirada desse decreto? E isso quando ele não para de se distanciar publicamente dos "bispos" conciliares que estão submetidos a Ratzinger-Bento XVI e que não param de protestar sua "plena comunhão" com ele?

Então, não entendo como Mons. Fellay, cuja ordenação episcopal eu assisti em Écône em 30 de junho de 1988, evento que desencadeou o processo que levaria meu 'bispo' conciliar a me "excomungar", como o Superior da FSSPX, Mons. Fellay, pode hoje pedir a essa mesma Roma apóstata a retirada do decreto de "excomunhão" que o atinge (assim como a mim), quando o próprio Mons. Lefebvre escreveu então, em sua carta ao Cardeal Gantin (prefeito da Congregação para os Bispos), em 6 de julho de 1988 (recordada no anexo da Carta Aberta de 10 de outubro de 2006 dos fiéis aos três bispos da FSSPX[8], que figura há dois anos na frente das mensagens da Virgo-Maria, assim como nesta mensagem):

"Nós nunca quisemos pertencer a esse sistema que ele próprio se qualifica de Igreja conciliar (…) Nós não temos nenhuma parte com o panteão das religiões de Assis; nossa própria excomunhão por um decreto de Vossa Eminência não seria senão uma prova irrefutável disso. Nós não pedimos nada melhor do que ser declarados "ex communione" do espírito adúltero que sopra na Igreja há 25 anos, excluídos da comunhão ímpia com os infiéis."

Eu não entendo como, em 27 de outubro de 2008 em Lourdes, na presença dos bispos da FSSPX, o padre de Cacqueray possa falar de "opróbrio", "humilhação", "pena sofrida pelo Episcopado" dos bispos, "aflição sofrida" pelos bispos, "forte" "estigmatização", de "pena carregada", de "humilhação de nossos pais", de "restabelecimento de uma justiça", de "cessação de uma injustiça", de "fustigação" do "passado da Igreja", da "memória de Mons. Lefebvre e Mons. de Castro-Mayer fustigada", sobre o que constitui na realidade um selo de ortodoxia da Fé:

"Vos foi misteriosamente pedido que sofressem diante da Igreja um opróbrio misterioso que dura até hoje. E as humilhações nunca Vos foram poupadas. Esta peregrinação a Lourdes, ao mesmo tempo que deu a todos os Vossos sacerdotes e a todos os peregrinos a alegria de Vossa presença, lhes deu também a oportunidade de tomar consciência exteriormente dessa pena que Vosso episcopado sofre.

É por isso que, agradecendo calorosamente do fundo do coração a Mons. Périer, bispo de Tarbes e de Lourdes, por sua acolhida e sua hospitalidade neste Santuário, não podemos deixar de lhe ocultar nossa tristeza por termos sido testemunhas dessa aflição que nossos bispos continuam a sofrer.

Quanto a nós, Excelências, sabíamos bem que essa pena, tão pública quanto seja, não é senão aparente, e queremos Vos dizer nossa profunda gratidão por aceitarem carregá-la pela honra de Nosso Senhor Jesus Cristo e da Santa Igreja. Embora não tenhamos sido estigmatizados tão fortemente quanto Vós o fostes, consideramo-nos no dever de carregar essa pena convosco, pois temos bem a consciência de que a carregais por nós.

Como poderíamos (aplausos) ... como poderíamos não querer carregar a humilhação de nossos pais? Excelências, ouvistes o bater das palmas, sabei que o bater de nossos corações é ainda maior. (Aplausos)

Prezado Senhor Superior Geral, Você nos convidou a rezar o Rosário para que cesse essa opressão. Temos consciência de que seu pedido não é inspirado pelo cansaço. Na realidade, você nos convida a rezar pelo restabelecimento de uma justiça que ultrapassa amplamente suas pessoas e até mesmo a venerável memória daqueles que o elevaram à dignidade episcopal. O fim dessa injustiça é de suma importância para o bem comum e a honra da Igreja. Pois, na verdade, mais do que suas pessoas, ou mesmo do que a venerada memória de Suas Excelências Reverendíssimas Dom Marcel Lefebvre e Dom Antonio de Castro Mayer, é na realidade o passado da Igreja e, portanto, sua identidade que essas censuras, por enquanto, ainda fustigam. Padre de Cacqueray, Lourdes, 27 octobre 2008.

O Padre de Cacqueray está produzindo aqui um enorme contrassenso sobre a posição de Dom Lefebvre em relação a essa "excomunhão": Dom Lefebvre e "nossos pais" não viram nenhuma humilhação, e muito menos uma injustiça, mas, pelo contrário, uma justiça feita à sua Fé diante de Deus, uma "prova irrefutável", uma exclusão "da comunhão ímpia com os infiéis".

Além disso, o Padre de Cacqueray se desvia ao pedir a retirada do decreto de "excomunhão". Acabamos de ver acima.

Quem é o Padre de Cacqueray para querer assim enganar os clérigos e os fiéis?

Esse padre de Cacqueray muito jovem e pouco formado fala desses eventos como se não os tivesse vivido (onde estava em 1988?), e se comporta como se estivesse dando uma lição a antigos que sabem muito melhor do que ele sobre o que estão falando e do que se trata.

O Padre de Cacqueray faria melhor se se humilhasse e se abstivesse de expor uma situação que ele deturpa como um noviço que viesse reescrever a história diante daqueles que a viveram e a fizeram.

Em vez de se desviar nesse pedido indecente de "retirada do decreto de excomunhão" servilmente endereçado ao padre apóstata Ratzinger-Bento XVI - o "excomungador" de Dom Lefebvre - o que constitui uma ruptura total com a abordagem do próprio Dom Lefebvre[9], o fundador da FSSPX, que, pelo contrário, considerava publicamente essa pseudo-"excomunhão" por essas autoridades romanas apóstatas e prevaricadoras como uma insígnia da retidão de sua luta para preservar a Fé e o Sacerdócio católicos autênticos, Dom Fellay, Dom Tissier e Dom de Galarreta fariam muito melhor - O QUE É SEU DEVER ELEMENTAR DE PASTORES CATÓLICOS - finalmente decidirem querer clara e publicamente responder à carta aberta respeitosa e legítima que os fiéis da Tradição e suas famílias lhes enviaram desde 10 de outubro de 2006 sobre a invalidade sacramental dos pseudo-"bispos" conciliares desde a promulgação do Pontificalis Romani em 18 de junho de 1968 pelo bispo apóstata Montini-Paulo VI (cf. www.rore-sanctifica.org), e, consequentemente, dos pseudo-"padres" que esses pseudo-"bispos" ordenaram nos últimos quarenta anos.

Gostaria de esclarecer aqui que, embora sempre tenha mantido relações de confiança, respeito e estima – até mesmo admiração – em relação a Monsenhor Lefebvre, que me honrou ao pedir minha ajuda para a fundação do Carmelo de Além-Quiévrain, e que eu o convocava para confirmações, nunca pertenci formalmente à Fraternidade Sacerdotal São Pio X, embora tenha mantido boas relações por muito tempo com alguns de seus clérigos, incluindo Monsenhor Tissier, que procedeu à dedicação da Igreja do Sagrado Coração de Jesus que sirvo em Steffeshausen. Além disso, muitos dos meus paroquianos atuais – tanto na Bélgica, quanto na França ou em outros países da Europa – ocasionalmente frequentam os priorados e as capelas da FSSPX.

O padre Schoonbroodt (à direita) traduz o sermão que Monseigneur Lefebvre

Na capela privada do castelo de Reinhardstein perto de Malmédy, na noite de 24 de abril de 1977.
O padre Schoonbroodt (à direita) traduz o sermão que Monseigneur Lefebvre pronunciou, onde disse que para o altar do santo Sacrifício da missa deve-se estar pronto para dar a vida.

É nesse contexto particular que a atual deriva mortal da obra de salvaguarda do Sacerdócio sacrificial católico sacramentalmente válido fundada por Monsenhor Lefebvre – hoje em ruptura com os objetivos fundamentais de seus estatutos[10] – que se desenvolve e se precisa hoje, me preocupa profundamente, assim como perturba e desorienta muito gravemente muitos dos meus paroquianos atuais que desejam conservar intacta sua fé católica, na Bélgica, na França ou em outra parte da Europa.

Um deles, a propósito, me escreveu hoje, enviando-me o panfleto da “Cruzada pelo Retorno do Decreto”:

“Prezado Senhor Padre, isso continua; não é para surpreendê-lo. Anexo o famoso panfleto que vimos sendo distribuído: foi novamente recomendado, calorosamente, ao nosso priorado de X. Parece não ter recebido uma recepção muito entusiástica!... Pessoalmente, penso que é uma manobra dos cripto-raliados; eu deixei isso claro: muitos compartilham meu sentimento.” Assinado por um fiel.

Outro ainda escreveu ao Sede do Distrito da FSSPX na França, em Suresnes, e me enviou uma cópia de sua correspondência:

“Não se deve tomar os filhos de Deus por patos selvagens...

Lembre-se de sua carta de missão diante deste anticristo Ratzinger através de nossos 4 bispos, que não mudou em nada, exceto para pior; caso contrário, demita-se imediatamente! Não há, nesse caso, nada a fazer nesta FSSPX, pois não apenas a desonra, mas se condena com as pobres ovelhas que você manipula vergonhosamente: não há excomunhão que valha e, portanto, nenhuma anulação a ser pedida a um usurpador antipapa.

Leia http://www.rore-sanctifica.org/, http://www.virgo-maria.org/,
http://www.fidemservavi.info/

Assim se registra diante do tribunal de Deus, onde Monsenhor o aguarda firmemente.” Assinado por um fiel.

Aqui estão agora os FATOS da minha suposta “excomunhão” pelos apóstatas conciliares que já havia exposto no 6 de julho de 2008, durante meu sermão pelo jubileu de 50 anos do meu Sacerdócio sacrificial católico, celebrado na minha paróquia em Steffeshausen, na igreja do Sagrado Coração de Jesus:

*“Em 1988, depois que participei das ordenações dos quatro bispos por Monsenhor Lefebvre e por Dom de Castro Mayer em Écône, recebi da diocese uma documentação sobre a unidade da Igreja, a saber, um questionário contendo os 5 pontos do protocolo de acordo que Roma havia submetido a Dom Lefebvre em 5 de maio de 1988 para assinatura. Após tê-lo fornecido, foi solicitado que ele fizesse outras assinaturas, o que o levou a denunciar a assinatura do protocolo de acordo no dia seguinte. No documento emanado da diocese, era pedido que eu aceitasse o missal de 1962 e, em caso de solicitação por parte de certos fiéis, aceitasse celebrar também a nova missa, ainda que em latim.

Essas eram as condições que o bispo impunha para que eu pudesse permanecer como pároco em Steffeshausen.

Mas, por motivos doutrinários, eu não poderia assinar, pois teria que declarar que a nova missa e os novos sacramentos eram válidos, mesmo na língua vernácula. Em consciência, eu não podia. Assim, o "bispo" me destituiu em 18 de outubro de 1988 e, em seguida, me excomungou, porque, apoiado por um comitê de apoio, defendíamos a igreja paroquial mantendo afastado o pároco vizinho encarregado de celebrar a nova missa. A diocese, então, moveu um processo civil para obter uma decisão liminar. Essa decisão foi proferida em 9 de dezembro de 1988. Eu deveria devolver as chaves da igreja. Como não o fiz, mesmo a pedido da polícia, eles entraram na igreja à força quebrando as fechaduras. Então, esvaziamos o tabernáculo, levando o Santíssimo Sacramento para a sala de catequese. Assim, continuamos a vida paroquial na hospedaria da aldeia, de propriedade do pároco há algum tempo, adaptando a sala do restaurante como capela provisória.

Eu sabia que a bula "Quo primum tempore" de São Pio V concede um direito perpétuo a todo padre de celebrar ou rezar a missa segundo esse missal. Além disso, ele nunca poderá receber uma sanção eclesiástica por isso.

No entanto, a autoridade eclesiástica impôs sanções, ela proíbe a tradição católica e persegue aqueles que a mantêm. O que mais é preciso para ver que é uma nova igreja? Ela claramente suplantou a Igreja de sempre. É evidente que, da parte do católico, o dever de obediência não existe."[11]

Tive então a oportunidade de voltar ao mesmo assunto no dia 4 de agosto de 2008, na VM, publicando o decreto da minha destituição como pároco de Steffeshausen:

"Eu sofri uma perseguição semelhante à de Dom Lefebvre. Ordenado sob Pio XII, em julho de 1958, na catedral de Liège, subdiretor de um seminário, depois intimado a dizer que a 'nova missa' era 'boa', participando em junho de 1988 da cerimônia da Consagração de Dom Fellay e dos três outros bispos da FSSPX, sendo convidado a assinar os cinco pontos do protocolo de acordo submetido pelo Vaticano a Dom Lefebvre, a aceitar o missal de 62, a aceitar os novos sacramentos como válidos, a reconhecer o novo Direito Canônico, fui destituído pelo 'bispo' Albert Houssiau.

Após nossa recusa em abandonar a igreja paroquial à nova religião, a excomunhão se seguiu. Esta excomunhão foi confirmada pelo cardeal Innocenti, prefeito da Congregação do Clero, em julho de 1989.

Após um processo civil movido por instigação da autoridade diocesana, eu fui expulso da minha igreja paroquial e privado do salário de pároco pago pelo Estado belga, dentro de dez dias. Claro, recebi o apoio de muitos amigos católicos para poder construir minha própria igreja a três ou quatrocentos metros da igreja paroquial. Sofri todas essas desvantagens para manter a fé católica para mim e para meus fiéis.

Eu julgava ser meu dever estar presente nas consagrações de 30 de junho de 1988 em Écône porque, assim, podia apoiar uma ação excepcional de "operação sobrevivência" do Sacerdócio católico, da Missa-Sacrifício e dos Sacramentos católicos.[12]

Aqui estão as cartas recebidas do bispo em 1988 e 1989.

Por um lado, há o decreto de “excomunhão”, por outro lado, a aprovação desse decreto pela Congregação para o Clero em Roma.


Aqui está o decreto de "excomunhão" de 1988:

DECRETO

  • Considerando as conversas que tivemos em 14-09-1988 e 18-10-1988 com o Sr. padre Schoonbroodt, na presença de nosso Vigário geral e do Sr. padre Rohen, Notário da Diocese de Liège;

  • Considerando as declarações que nos fez o Sr. padre Schoonbroodt, suas críticas aos ensinamentos do Concílio Vaticano II, seus ataques à pessoa do Santo Padre e aos Bispos que estão em comunhão com ele, acusados de corromper a fé, sua recusa em aceitar a validade do ritual promulgado pelo Papa Paulo VI;

  • Considerando que fizemos as advertências usuais

Nós, Bispo de Liège

tivemos que constatar que o Sr. padre Schoonbroodt rompeu com a unidade da Igreja e incorreu na excomunhão latae sententiae prevista pelo cânon 1364; que não estava mais, portanto, nas condições para exercer o ministério sacerdotal dentro da Igreja católica.

Consequentemente, constatamos que ele foi revogado de pleno direito e liberado de sua tarefa de pároco de Steffeshausen (cânon 194, § 1, 2°).

Proibimos-o de celebrar qualquer sacramento na igreja de Steffeshausen e na capela de Auel.

Fizemos-lhe saber que, se desobedecesse a esta proibição, declararíamos a excomunhão incorrida.

  • Considerando que o padre Schoonbroodt desobedeceu às nossas ordens.

Declaramos por este presente decreto que o Sr. padre Schoonbroodt incorreu na excomunhão prevista pelo cânon 1364 § 1.

Feito em Liège, em 24 de outubro de 1988


Adiciono também o relatório do conselho presbiteral datado de 14 de dezembro de 1988 em Liège.

Steffeshausen: comunicados oficiais

A respeito do padre Paul Schoonbroodt, o bispado de Liège divulgou dois comunicados: nos dias 19 e 24 de outubro de 1988. Embora seu conteúdo seja conhecido por todos desde então, convém publicá-los aqui na íntegra.

Em 19 de outubro de 1988

Após intercâmbios com o padre P. SCHOONBROODT, pároco de Steffeshausen, Dom A. HOUSSIAU, bispo de Liège, recebeu dele respostas negativas às questões que o Papa João Paulo II fez ao Dom Lefebvre (veja o Motu proprio Ecclesia Dei) em relação à fidelidade ao Papa, à adesão ao ensinamento do magistério do Papa João Paulo II e do Concílio ecumênico, ao reconhecimento da validade da missa e dos sacramentos feitos e administrados, conforme os livros litúrgicos promulgados por Paulo VI e João Paulo II.

Ele acusa o Papa e os bispos em comunhão com ele de corromper a fé e nega que os fiéis que participam da missa do Papa, dos bispos e dos padres tenham comunhão de fé com o Papa, e tenham parte sacramentalmente no Sacrifício da Cruz e realmente recebem o Corpo e o Sangue de Cristo.

Reconhecendo os méritos e a dedicação do padre P. SCHOONBROODT, o bispo considera que não pode mais mantê-lo em seu cargo pastoral e que não pode confiar-lhe outro enquanto persistir em sua atitude.

O bispo de Liège já toma as disposições para suprir a paróquia de Auel - Steffeshausen.

24 de outubro

Após a demissão do padre Paul SCHOONBROODT e a nomeação do padre Willy KESSEL como pároco de Steffeshausen-Auel, a diocese constata que o padre Paul SCHOONBROODT se recusou a entregar as chaves da igreja, celebrou ele mesmo a missa em Auel e em Steffeshausen na manhã de domingo, 23 de outubro, e impediu a maioria dos paroquiães de Steffeshausen de celebrar a eucaristia dominical com seu novo pároco em sua própria igreja. Não desejando exercer nenhuma violência, o pároco e os fiéis foram a Burg-Reuland para participar do sacrifício da missa.

Embora por suas declarações anteriores e atuais, o padre Paul SCHOONBROODT já tenha se afastado da comunhão católica ao redor do Papa João Paulo II, ao se opor agora por atos públicos à decisão do bispo e à maioria dos fiéis de Steffeshausen, ele força o bispo a declarar publicamente, por meio do presente comunicado, sua excomunhão para esclarecer toda a situação.

O bispo e seu Conselho unânime farão todo o possível para fazer valer, sem exercer violência, os direitos dos paroquiães de Steffeshausen fiéis à comunhão da Igreja universal.

Embora lamente profundamente esses eventos, o bispo fará todo o possível para que o padre Paul SCHOONBROODT possa retornar plenamente à comunhão da Igreja universal. » Revista diocesana Igreja de Liège, janeiro de 1989


Eu também anotei na publicação « Igreja de Liège » de fevereiro de 1989:

« Um aspecto da dificuldade foi destacado por um antigo companheiro de trabalho de Paul Schoonbroodt. "Sou testemunha, afirmou este sacerdote em Conselho Presbiteral, das dificuldades que Paul teve para relativizar as coisas que lhe foram ensinadas a absolutizar. Porque o perigo não está apenas nos pensamentos errados; ele também está nas ideias pré-estabelecidas." »

Há uma passagem marcante onde o presidente do conselho, o padre Fernand Villers, antigo colega de colégio, tenta me desculpar por minha falta de flexibilidade, por não ser capaz de me adaptar, enquanto se trata unicamente da fidelidade à doutrina católica, algo que eles não compreendem mais.

Estou orgulhoso de ter lutado pela verdade, pela missa e pelos sacramentos válidos, portanto também pelo sacramento da Ordem, praticamente sozinho, mas certamente com a assistência do Céu.

Portanto, se as dificuldades terminaram na construção da minha igreja, é bom saber que isso pode ter acontecido, porque eu sabia que a igreja conciliar não é a verdadeira Igreja.

Acredito que após vinte anos, a história local ainda é atual, e bem além das fronteiras da minha paróquia na Bélgica.

Continuemos o bom combate.

padre Paul Schoonbroodt

© 2008 virgo-maria.org


ANEXOS


Fideliter n° 65, setembro-outubro de 1988

CENSURADO


- 1988 -

O cisma introuvável


Transcrição de uma conferência dada em Lyon, no dia 17 de março de 1997 pelo Sr. o padre Michel Simoulin.

CENSURADO


[1] http://www.vatican.va/archive/FRA0037/__P4Z.HTM

[2] http://www.vatican.va/archive/FRA0037/__P51.HTM

[3] http://www.virgo-maria.org/articles/2007/VM-2007-12-18-A-00-Ukraine_Droit-Canon_1.pdf

[4] http://www.laportelatine.org/district/france/bo/VeilAcademie/Veil.php

[5] http://www.virgo-maria.org/articles/2008/VM-2008-10-04-A-00-Benoit_XVI-et_les_Juifs.pdf

[6] O leitor poderá particularmente se referir de forma útil aos anexos da presente mensagem que publicam os documentos das condenações oficiais das sagrações de Écone, de 30 de junho de 1988, por parte das autoridades romanas conciliares ecumênicas, assim como sua apresentação na edição especial que a revista Fideliter dedicou a elas (n° 65, setembro-outubro de 1988), assim como sua discussão jurídica canônica segundo os termos tanto do Direito Canônico de 1917, quanto dos do Novo Direito Canônico conciliar de 1983, conforme exposto em Lyon no dia 17 de março de 1997 pelo Sr. padre Simoulin (FSSPX) durante uma conferência proferida sobre o assunto sob o título: O cisma indetectável

[7] Não se trata mais da verdadeira Igreja católica, uma vez que progressivamente seu clero sacramentalmente válido foi substituído por um clero desprovido de toda Potestas Ordinis sacrificial - à semelhança do pseudo-« clero » anglicano (cf. www.rore-sanctifica.org ) - seus bens tomados sob o controle das lojas maçônicas clericais que infiltraram a hierarquia da Igreja, ao mesmo tempo em que adulteraram a verdadeira doutrina da Fé católica, católica pelos princípios « ecumênicos » - isto é, pelos princípios de Protestantização e de Anglicanização da Igreja - do Vaticano II.

[8] Cf. o quadro colocado em anexo e veja também:

http://www.virgo-maria.org/articles/2006/VM-2006-10-10-A-00-Appel_aux_quatre_eveques_de_la_FSSPX.pdf

[9] http://www.virgo-maria.org/articles/2008/VM-2008-11-09-A-00-Derniere_tentation_de_Mgr_Fellay.pdf

[10] http://www.virgo-maria.org/articles/2008/VM-2008-11-09-A-00-Derniere_tentation_de_Mgr_Fellay.pdf

[11] http://www.virgo-maria.org/articles/2008/VM-2008-07-14-A-00-Jubile_abbe_Schoonbroodt.pdf

[12] http://www.virgo-maria.org/articles/2008/VM-2008-08-04-A-00-Destitution_abbe_Schoonbroodt.pdf

[13] Cf. Declaração do cardeal Oddi à Valeurs actuelles.

[14] Cf. Conferência do cardeal Ratzinger ao episcopado chileno, Le Figaro de 29 de julho de 1988.

[15] Cf. «Mgr Lefebvre e Roma - O dossiê completo», número especial sob encomenda, ver p. 80 – 40 F + porta 15 F.

[16] Cf. Nota Informativa de 16 de junho de 1988 (publicada no Osservatore Romano em língua francesa de 21 de junho).

[17] Cf. Conc. Vaticano I, Const. Pastor Aeternus, ch. 3; DS 3000.

[18] Cf. CIC, can. 751.

[19] Cf. CIC, can. 1382.

[20] Conc. Vaticano II, Const. Dei Verbum, n° 8; Cf. Conc. Vaticano I, Const. Dei Filius, ch. 4; DS 3020.

[21] Cf. Mat. 18, 16; Luc 10, 16; Conc. Vaticano I, Const. Pastor Aeternus, ch. 3; DS 3000.

[22] Cf. CIC, can. 386; Paulo VI, Es. Ap. Quinque iam ami, 8-XII-1970; Doc. Cath. n° 1578 (1971) p. 5 sv.

[23] Cf. CIC, can. 1364.

[24] Cf. Congregação para o Culto Divino. Ep. Quattuor abhinc annos, 3-X-84; Doc. Cat. n° 1885 (1984) p. 1124.