IN EMINENTI APOSTOLATUS SPECULA

Decretamos condenar, e proibir, como condenamos, e proibimos pela Nossa presente Bula, para sempre valiosa, as ditas Sociedades, Juntas, Ajuntamentos, Congregações, Assembléias, ou Conventículos de Pedreiros Livres, ou Franco-Maçons, o qualquer que seja o seu nome.

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IN EMINENTI APOSTOLATUS SPECULA

CLEMENTE BISPO Servo dos Servos de DEUS.

A todos os Fiéis Cristãos, Saúde, e Benção Apostólica.

Colocados na eminente atalaia do Apostolado, por disposição da Divina Clemência, bem que sem proporcionados méritos, com perpétua aplicação, e desvelo, (quanto o Céu nos permite) segundo julgamos ser da Nossa Pastoral Providência, cuidamos em todas as coisas, pelas quais, fechada a porta aos erros, e aos vícios, melhor se possa conservar a integridade da Religião Católica, e expulsar de todo o Orbe Católico, nestes dificílimos tempos os perigos das perturbações.

Assim, anunciando-nos isto até a fama pública, constou-nos, que dilatada, e largamente se difundem, e vão cada vez engrossando mais algumas Sociedades, Ajuntamentos, Congregações, Agregações, ou Conventículos chamados vulgarmente de Pedreiros Livres, ou Franco-Maçons, ou por outro qualquer nome segundo os vários idiomas, nas quais alternativamente associam homens de qualquer Religião, e Seita, contentes com certa afetada espécie de honestidade natural, e com impenetrável ligação, segundo as Leis, Estatutos, que se tem formado, e que eles se obrigam a encobrir com inviolável sigilo quanto as escondidas praticam juntos, tanto com apertado juramento dado na Sagrada Bíblia, como também com gravíssimas penas.

Mas como seja tal natureza da maldade, que se descobre, e dá brado, que a manifesta, daqui veio que estas Associações, ou Conventículos, tão veemente suspeita causarão no espírito dos Fiéis, que o mesmo seja falar em tais Agregações entre os prudentes, e honrados, que incorrer na nota de pravidade, e perversidade; pois que se não obrassem mal, não aborreceriam tanto a Luz. O qual rumor, ou fama chegou a tanto, que em muitos países já as mencionadas sociedades se achão proscritas, e desterradas pelo Poder Secular, como contrárias a segurança dos Estados.

Nós portanto, ponderando os gravíssimos danos, que quando mais não seja, destas Sociedades, ou Conventículos, provêm ao sossego temporal dos Estados, assim como a saúde espiritual das almas, e que por isso de nenhum modo se conformam com as Leis Civis, ou Canônicas; sendo que pela Divina Palavra sejamos admoestados, que se deve vigiar de dia, e de noite, como Servo fiel, e prudente, posto a testa da família do Senhor, que tal espécie de homens não minem a casa como Ladrões, e não forcegem por derrubar a vinha, a maneira das raposas, isto é, que não pervertam o coração dos simples, e assediem ocultamente os inocentes, para embaraçar o larguíssimo caminho, que daí poderia abrir-se, para impunemente tramar iniquidades, e por outros justos, e racionais motivos a Nós patentes, com o Conselho de alguns dos Nossos Veneráveis Irmãos, Cardeais da Santa Igreja Romana, e também de Nosso Moto Proprio, sciencia certa, e madura reflexão, e com todo o Nosso Poder Apostólico, determinamos, e decretamos condenar, e proibir, como condenamos, e proibimos pela Nossa presente Bula, para sempre valiosa, as ditas Sociedades, Juntas, Ajuntamentos, Congregações, Assembléias, ou Conventículos de Pedreiros Livres, ou Franco-Maçons, o qualquer que seja o seu nome.

Pela qual razão, estreitamente, e em virtude de Santa Obediência, ordenamos a todos, e a cada um dos Fiéis Cristãos, de qualquer estado, grau, condição, ordem, dignidade, e preeminência, que sejam, Leigos, ou Eclesiásticos, tanto Seculares como Regulares, sem que seja necessário nomeá-los aqui cada um em particular, que nenhum debaixo de qualquer pretexto, ou estudada cor, se atreva, ou premedite entrar nas sobreditas Sociedades de Pedreiros Livres, ou de Franco-Maçons, ou de qualquer outro modo denominadas, nem propagá-las, abraça-las, ou em suas casas, ou domínios, ou em parte alguma, recebê-las, e ocultá-las; nelas alistar-se, agregar-se, ou ter parte, nem tão pouco dar poder, ou comodidade, para que em alguma parte se convoquem, nem ministrar-lhes coisa alguma, ou prestar-lhes conselho, auxílio, ou favor, abertamente, ou em segredo, direta, ou indiretamente, por si, ou por outros, de qualquer modo; nem mesmo exortar, induzir, provocar, ou persuadir a outros, que se alistem, contem, ou intervenham em tais Sociedades, ou de qualquer modo as ajudem, e fomentem: mas antes, que totalmente, se devem abster das mesmas Sociedades, das suas Reuniões, Ajuntamentos, Congregações, Assembléias, e Conventículos; sob pena de Excomunhão, na qual ficaram sem mais alguma declaração incursos pelo mesmo fato todos aqueles, que tiverem contravindo a esta proibição, como acima fica dito, e da qual Excomunhão ninguém poderá obter o benefício da absolvição (salvo em artigo de morte) senão por Nós, ou pelo Romano Pontífice, que nesse tempo existir.

Queremos além disto, e mandamos, que tanto os Bispos, e Prelados Superiores, e Outros Ordinários dos Lugares, como os Inquisidores, que houver em qualquer parte contra a Herética pravidade, procedam, e inquiram contra os transgressores, sejam de que estado. grau, condição, ordem, dignidade, ou preeminência forem, e com adequadas penas os castiguem, e obriguem como veementemente suspeitos de heresia, pois lhe damos, e conferimos livre faculdade a eles, e a qualquer deles, de proceder, e inquirir contra os mesmos transgressores, e de os obrigar e castigar, requerendo mesmo para isso, se preciso for, o auxílio do Braço Secular.

Queremos pois, que as cópias, mesmo impressas da presente, assinadas por qualquer Notário Público, e autorizadas com o selo de pessoa constituída em Dignidade Eclesiástica, se preste a mesma fé que se daria ao próprio original, se se apresentasse, ou mostrasse.

Ninguém pois se permita infringir este Ato de declaração, condenação, preceito, proibição, interdito, nem com temerária ousadia, opor-se a ele: mas se alguém presumir tentar isto, saiba que incorre na indignação de Deus Onipotente, e dos Apóstolos São Pedro, e São Paulo.

Dado em Roma em Santa Maria Maior, no Ano da Encarnação do Senhor 1738, aos 27 de Abril, e no ano oitavo do Nosso Pontificado.

Papa Clemente XII