LITTERAE APOSTOLICAE QUIBUS SECTAE OCCULTAE , ET CLANDESTINAE DAMNANTUR

LETRAS APOSTÓLICAS DE NOSSO SANTISSIMO SENHOR PELA DIVINA PROVIDÊNCIA O PAPA LEÃO XII NAS QUAIS SÃO CONDENADAS AS SEITAS OCULTAS E SECRETAS

Outros Formatos

BULA DO SANTÍSSIMO PADRE LEÃO XII

CONTRA OS PEDREIROS LIVRES

MANDADA PUBLICAR PELA PIEDADE, E DECIDIDO AMOR A RELIGIÃO, E AO TRONO DA MUITO ALTA, E AUGUSTA IMPERATRIZ E RAINHA A SENHORA DONA CARLOTA JOAQUINA DE BOURBON

SANCTISSIMI DOMINI NOSTRI
LEONITIS
DIVINA PROVIDENCIA
PAPA XII.

LITTERAE APOSTOLICAE
QUIBUS
SECTAE OCCULTAE , ET CLANDESTINAE DAMNANTUR


ROMAE M.DCCCXXVI
EX TYPOGRAPHIA REVERENDAE CAMERAE APOSTOLICAE


LETRAS APOSTÓLICAS DE NOSSO SANTISSIMO SENHOR PELA DIVINA PROVIDÊNCIA O PAPA LEÃO XII

NAS QUAIS SÃO CONDENADAS AS SEITAS OCULTAS E SECRETAS


EM ROMA - 1826

LEÃO BISPO SERVO DOS SERVOS DE DEUS

Para perpétua memória.

Quanto mais graves, e perigosos são os males, que ameaçam ao Rebanho de JESUS CRISTO, Nosso DEUS, e SALVADOR, tanto maior cuidado, e vigilância devem por em reprimir, e afastar os Romanos Pontífices, ao quais, na Pessoa de São Pedro, Príncipe dos Apóstolos, foi cometido o poder, e o cuidado de apascentar, e reger. Colocados na eminente atalaia da Igreja, é a les que pertence descobrir de mais perto as ciladas, que os inimigos do Nome Cristão maquinam para destruir a Igreja de JESUS CRISTO, (o que nunca por certo conseguirão) e não só indicá-las, e manifestá-las aos Fiéis para delas se acautelarem, mas com sua autoridade afastá-las, e exterminá-las. Reconhecendo, que este gravíssimo peso lhes fora imposto, os Pontífices Romanos, Nossos Predecessores , empregaram constantemente os desvelos do Bom Pastor; e não só com exortações, doutrinas, e decretos, mas até com a mesma vida dada pelas suas Ovelhas, cuidaram, e trabalharam em proibir, e totalmente extinguir todas as Seitas, que ameaçavam a última ruína da Igreja. Nem somente pela antiguidade dos Anaes Eclesiásticos se pode coligir a memória desta vigilância Pontifícia. O que se tem praticado, em nossos tempos, e de nossos Pais, pelos Pontífices Romanos, para se oporem as Seitas secretas desses homens, que maquinam contra JESUS CRISTO, prova-se com toda a evidência; porque, tanto que Clemente XII, Nosso Predecessor, viu que a Seita dos Pedreiros Livres, ou Franco-Maçons, ou de qualquer modo que se chame, cada vez engrossava mais, e tomava novas forças, e a qual por muitas razões sabia, que não só era suspeita, mas declaradamente inimiga da Igreja Católica, houve por bem condená-la por uma sábia, e larga Bula, que principia = In Eminenti = publicada a 27 de Abril de 1738, cujo teor é o seguinte:


CLEMENTE BISPO Servo dos Servos de DEUS.

A todos os Fiéis Cristãos, Saúde, e Benção Apostólica.

Colocados na eminente atalaia do Apostolado, por disposição da Divina Clemência, bem que sem proporcionados méritos, com perpétua aplicação, e desvelo, (quanto o Céu nos permite) segundo julgamos ser da Nossa Pastoral Providência, cuidamos em todas as coisas, pelas quais, fechada a porta aos erros, e aos vícios, melhor se possa conservar a integridade da Religião Católica, e expulsar de todo o Orbe Católico, nestes dificílimos tempos os perigos das perturbações.

Assim, anunciando-nos isto até a fama pública, constou-nos, que dilatada, e largamente se difundem, e vão cada vez engrossando mais algumas Sociedades, Ajuntamentos, Congregações, Agregações, ou Conventículos chamados vulgarmente de Pedreiros Livres, ou Franco-Maçons, ou por outro qualquer nome segundo os vários idiomas, nas quais alternativamente associam homens de qualquer Religião, e Seita, contentes com certa afetada espécie de honestidade natural, e com impenetrável ligação, segundo as Leis, Estatutos, que se tem formado, e que eles se obrigam a encobrir com inviolável sigilo quanto as escondidas praticam juntos, tanto com apertado juramento dado na Sagrada Bíblia, como também com gravíssimas penas.

Mas como seja tal natureza da maldade, que se descobre, e dá brado, que a manifesta, daqui veio que estas Associações, ou Conventículos, tão veemente suspeita causarão no espírito dos Fiéis, que o mesmo seja falar em tais Agregações entre os prudentes, e honrados, que incorrer na nota de pravidade, e perversidade; pois que se não obrassem mal, não aborreceriam tanto a Luz. O qual rumor, ou fama chegou a tanto, que em muitos países já as mencionadas sociedades se achão proscritas, e desterradas pelo Poder Secular, como contrárias a segurança dos Estados.

Nós portanto, ponderando os gravíssimos danos, que quando mais não seja, destas Sociedades, ou Conventículos, provêm ao sossego temporal dos Estados, assim como a saúde espiritual das almas, e que por isso de nenhum modo se conformam com as Leis Civis, ou Canônicas; sendo que pela Divina Palavra sejamos admoestados, que se deve vigiar de dia, e de noite, como Servo fiel, e prudente, posto a testa da família do Senhor, que tal espécie de homens não minem a casa como Ladrões, e não forcegem por derrubar a vinha, a maneira das raposas, isto é, que não pervertam o coração dos simples, e assediem ocultamente os inocentes, para embaraçar o larguíssimo caminho, que daí poderia abrir-se, para impunemente tramar iniquidades, e por outros justos, e racionais motivos a Nós patentes, com o Conselho de alguns dos Nossos Veneráveis Irmãos, Cardeais da Santa Igreja Romana, e também de Nosso Moto Proprio, sciencia certa, e madura reflexão, e com todo o Nosso Poder Apostólico, determinamos, e decretamos condenar, e proibir, como condenamos, e proibimos pela Nossa presente Bula, para sempre valiosa, as ditas Sociedades, Juntas, Ajuntamentos, Congregações, Assembléias, ou Conventículos de Pedreiros Livres, ou Franco-Maçons, o qualquer que seja o seu nome.

Pela qual razão, estreitamente, e em virtude de Santa Obediência, ordenamos a todos, e a cada um dos Fiéis Cristãos, de qualquer estado, grau, condição, ordem, dignidade, e preeminência, que sejam, Leigos, ou Eclesiásticos, tanto Seculares como Regulares, sem que seja necessário nomeá-los aqui cada um em particular, que nenhum debaixo de qualquer pretexto, ou estudada cor, se atreva, ou premedite entrar nas sobreditas Sociedades de Pedreiros Livres, ou de Franco-Maçons, ou de qualquer outro modo denominadas, nem propagá-las, abraça-las, ou em suas casas, ou domínios, ou em parte alguma, recebê-las, e ocultá-las; nelas alistar-se, agregar-se, ou ter parte, nem tão pouco dar poder, ou comodidade, para que em alguma parte se convoquem, nem ministrar-lhes coisa alguma, ou prestar-lhes conselho, auxílio, ou favor, abertamente, ou em segredo, direta, ou indiretamente, por si, ou por outros, de qualquer modo; nem mesmo exortar, induzir, provocar, ou persuadir a outros, que se alistem, contem, ou intervenham em tais Sociedades, ou de qualquer modo as ajudem, e fomentem: mas antes, que totalmente, se devem abster das mesmas Sociedades, das suas Reuniões, Ajuntamentos, Congregações, Assembléias, e Conventículos; sob pena de Excomunhão, na qual ficaram sem mais alguma declaração incursos pelo mesmo fato todos aqueles, que tiverem contravindo a esta proibição, como acima fica dito, e da qual Excomunhão ninguém poderá obter o benefício da absolvição (salvo em artigo de morte) senão por Nós, ou pelo Romano Pontífice, que nesse tempo existir.

Queremos além disto, e mandamos, que tanto os Bispos, e Prelados Superiores, e Outros Ordinários dos Lugares, como os Inquisidores, que houver em qualquer parte contra a Herética pravidade, procedam, e inquiram contra os transgressores, sejam de que estado. grau, condição, ordem, dignidade, ou preeminência forem, e com adequadas penas os castiguem, e obriguem como veementemente suspeitos de heresia, pois lhe damos, e conferimos livre faculdade a eles, e a qualquer deles, de proceder, e inquirir contra os mesmos transgressores, e de os obrigar e castigar, requerendo mesmo para isso, se preciso for, o auxílio do Braço Secular.

Queremos pois, que as cópias, mesmo impressas da presente, assinadas por qualquer Notário Público, e autorizadas com o selo de pessoa constituída em Dignidade Eclesiástica, se preste a mesma fé que se daria ao próprio original, se se apresentasse, ou mostrasse.

Ninguém pois se permita infringir este Ato de declaração, condenação, preceito, proibição, interdito, nem com temerária ousadia, opor-se a ele: mas se alguém presumir tentar isto, saiba que incorre na indignação de Deus Onipotente, e dos Apóstolos São Pedro, e São Paulo.

Dado em Roma em Santa Maria Maior, no Ano da Encarnação do Senhor 1738, aos 27 de Abril, e no ano oitavo do Nosso Pontificado.


Com tudo, todas estas determinações na pareceram bastantes a Benedito XIV, também Nosso Predecessor, de respeitável Memória. Falava-se muito, e por toda a parte nas conversações, que a pena de Excomunhão imposta na Bula de Clemente XII, a pouco falecido, já não valia, por que Benedito XIV a não confirmára.

Era na verdade um absurdo contestar, que as Leis Pontífices anteriores, não valiam, não sendo expressamente confirmadas pelos seus Sucessores, quando além disto era patente a todos, que a Bula de Clemente XII, fora muitas vezes ratificada por Benedito XIV. Contudo, para tirar esta astuciosa cavilação das mãos dos Sectários, o mesmo Benedito XIV, julgou a propósito, que devia publicar uma nova Bula, que principia = Providas = de 18 de Março de 1751 = na qual confirmou a Bula de Clemente XII, referida pelas mesmas palavras, especificadamente, e a qual se reputa pela mais ampla, e eficaz. A Bula de Benedito XIV é a que se segue:


Benedito Bispo, Servo dos Servos de Deus, para perpétua memória. = Não só respeitamos as próvidas Leis dos Romanos Pontífices, Nossos Predecessores, e suas Ordenações, cujo vigor, ou possa atenuar-se pelo descuido humano, ou extinguir-se, mas até julgamos, que devemos corroborar, e confirmar aquelas, que ganham nova força, e pleno vigor, em causas justas, graves, e urgentes, pelo novo apoio da Nossa Autoridade.

Com efeito, o Nosso Predecessor, de feliz memória, o Papa Clemente XII por suas Letras Apostólicas, dadas a 27 de Abril, no ano de Encarnação do Senhor de 1738, oitavo do seu Pontificado, e dirigidos a todos os Fiéis Cristãos, as quais começam: In Eminenti, condenou, e proibiu perpetuamente algumas Sociedades, Juntas, Ajuntamentos, Congregações, ou Agregações, Conventículos, vulgarmente chamados de Pedreiros Livres, ou Franco-Maçons, ou de qualquer outro modo denominadas, então largamente difundidas por alguns países, e com o tempo iam aumentando; mandando a todos os fiéis (sob pena de Excomunhão, em que ipso facto incorreriam, sem mais declaração alguma, e da qual ninguém poderia ser absolvido, senão pelo Romano Pontífice, então existente, exceto em artigo de morte) que ninguém se atrevesse, ou pretendesse entrar nestas Sociedades, ou propagá-las, favorecê-las, recolhê-las, ocultá-las, nem alistar-se, agregar-se, ou interessar-se nelas, e de qualquer outro modo, como nas mesmas Letras (ou Bula) mais largamente se contêm, cujo teor é o seguinte, a saber...

Como porém houvessem indivíduos, segundo nos consta, que não duvidam afirmar, e e blasonar em público, que dita Excomunhão, imposta, como fica referido, pelo Nosso Predecessor, já não valia, por isso mesmo que a dita Bula atrás referida, não ter sido confirmada por Nós, como se se requeresse de qualquer Pontífice Sucessor, expressa Confirmação das Constituiçõe Apostólicas existentes, expedidas pelo seu Predecessor.

E como também Nos fosse insinuado por alguns Varões Pios, e tementes a Deus, que para tirar todos os subterfúgios, e declarar a conformidade de Nosso nimo, com a mente, e vontade do mesmo Nosso Predecessor, seria de grande utilidade, que juntássemos o sufrágio da Nossa Confirmação à Bula do Nosso Predecessor.

Cumpre se saiba, que Nós até aqui benignamente temos concedido absolvição da incursa Excomunhão, tanto antes, como principalmente no Jubileu Passado, a muitos Fiéis Cristãos verdadeiramente arrependidos, e contritos, de terem violado as ditas Constituições, e que prometeram de todo o coração, se apartariam das ditas Sociedades, ou Conventículos, e nunca mais tornariam para o futuro a entrar nelas; e igualmente que comunicamos aos Penitenciários por Nós Deputados, a faculdade de poderem dar em Nosso Nome, e por Nossa Autoridade, a mesma absolvição aos penitentes desta natureza, que a eles concorressem: nunca também deixando de instar com solicita aplicação de vigilância, que se procedesse pelos competentes Juizes, e Tribunais, contra os violadores da mesma Bula, segundo a extensão do delito; o que eles muitas vezes fizeram, no que não só demos prováveis, mas evidentes, e indubitáveis argumentos, dos quais assaz claramente se deverão inferir, o sentido, e a firme, e delicada vontade de Nosso nimo, a cerca do vigor, e subsistÊncia da Censura, imposta pelo dito Clemente, Nosso Predecessor, como fica referida: porém se alguma opinião houver contrária a Nosso respeito, Nós a podemos seguros desprezar, e deixar a Nossa Causa ao justo juizo de Deus Onipotente, lembrando-nos daquelas palavras, que consta em outro tempo se recitaram entre as sagradas orações. Rogamos, Senhor, façais que não atendamos ao vitupério dos juízos réprobos. E vós pedimos que calcada a própria maldade não consentais, nos alegremos com justas detrações, nem nos enredemos em capiosas adulações, antes só amemos aquilo que vós ordenais: Como traz um antigo Missal que se atribui a São Gelásio, nosso predecessor, que foi publicado pelo venerável servo de Deus, José Maria Cardeal Thomazio, na Missa, que se intitula "Contra Obloquentes" (Contra os Maldizentes).

Para que, contudo, se não possa dizer que omitimos coisa alguma, para que facilmente possamos tirar o pasto a mentirosas calúnias e tapar-lhes a boca: ouvido primeiro o parecer de alguns veneráveis cardeais da Santa Romana Igreja, nossos irmãos decretamos confirmar pela presente a mesma bula do Nosso Predecessor, como acima fica inserida, palavra por palavra, a qual é a mais ampla e eficaz, assim como de ciência certa e com plena autoridade apostólica; em tudo e por tudo, pelo teor das presentes letras, a confirmamos, validamos e inovamos, e queremos, e decretamos, tenha perpétua força e eficácia, como se originalmente fosse expedida de nosso Moto Proprio, Autoridade e em Nosso Nome.

Entre pois os gravíssimos motivos da sobredita proibição, e condenação, anunciados na Bula atrás transcrita, uma é que nas tais sociedades e conventículos associam reciprocamente homens de qualquer religião ou seita do que assaz se manifesta, quão grande perdição, dali possa resultar, à pureza da Religião Católica. A outra é o vínculo apertado e impenetrável do segredo com o que ocultam o que se faz em seus Conventículos, aos quais justamente se pode aplicar aquela sentença de Cecílio Natal, em Minúcio Félix, em bem diversa causa: as coisas honestas, sempre folgam com a publicidade, e as maldades gostam do segredo. A terceira é o juramento com que se obrigam a guardar inviolavelmente o tal segredo, como se fora lícito a alguém por encobrir qualquer promessa, antes matar-se do que interrogá-lo pela legítima Autoridade, confessar tudo quanto se indaga, para vir no conhecimento de, se nestas Sociedades e Assembleias, se faz alguma coisa contra a Religião ou contra o Estado e suas Leis. A quarta é que essas Sociedades se conhecem serem contrárias não menos às leis Civis, que às Canônicas; pois que no mesmo Direito Civil se proíbem todas as Congregações e Sociedades reunidas sem autoridade pública, como se pode ler nas Pandectas, Livro 47, Título 22, de Collegiis et Corporibus Illicitis, e na celebre carta de Caio Plínio, Cecílio Segundo, que é a 97 do livro 10º, na qual diz: Que, por seu Edicto, conforme as Ordens do Imperador, fora proibido que não houvesse "Heterias", isto é, que não se pudesse entrar em Sociedades e Assembleias, nem fazê-las sem autoridade do Príncipe. A quinta é que já, em muitos países, as mencionadas Sociedades e Congregações foram proscritas e desterradas pelas Leis dos Príncipes Seculares. A última, enfim, é que, entre os varões prudentes e honrados, são tidas em má conduta as ditas Sociedades e Congregações; e a juízo dos mesmos, todos os que nelas se alistam, incorrem na nota de maldade e perversidade.

O que tudo e cada coisa em particular, não só aprovamos e confirmamos, recomendamos e encarregamos respectivamente aos mesmos Eclesiásticos Superiores, mas também nós mesmo, em cumprimento da Nossa Apostólica Solicitude, pelas Nossas presentes Letras invocamos e vivamente requeremos, para efeito do referido, o auxílio e socorro dos Príncipes Católicos e de todas as Potestades Seculares; pois que os mesmos Supremos Príncipes e Potestades são por Deus escolhidos para Defensores da Fé e Protetores da Igreja; e por isso devem sempre fazer por todos os meios conducentes que se preste o devido respeito e exata observância às Constituições Apostólicas, e que lhes trouxeram a lembrança os padres do Concílio Tridentino, na Seção 25, Capítulo 20, e muito antes havia declarado o Imperador Carlos Magno, no Título 1, Capítulo 2 dos seus Capitulares, onde depois de pedir a todos os seus súditos Eclesiásticos a observância das Leis, acrescenta: Por quanto de nenhum modo podemos conhecer como possam conservar-se fiéis a Nós, aqueles que se mostrarem infiéis a Deus, e desobedientes aos seus sacerdotes. Por quanto, encarregando a todos os Chefes e Ministros dos seus domínios, que obrigassem a todos a devida obediência, que inteiramente se devia tributar às Leis da Igreja, também impôs gravíssimas penas contra aqueles que deixassem de o fazer, ajuntando, entre outras coisas: *Aqueles, porém, que nisto, e que Deus não permita, forem remissos e desobedientes, saibam que nem gozarão de honras no Nosso Império, ainda que sejam filhos nossos, nem terão lugar em palácio, nem Conosco, nem sociedade, nem comunicação alguma com os Nossos. Antes sim, sofrerão castigo em aperto, e penúria.

Queremos, pois, que as Cópias, mesmo impressas, da presente, assinadas por qualquer Notário Público e autorizadas com o selo de pessoa constituída em Dignidade Eclesiástica, se preste a mesma fé que se daria ao próprio original, se se apresentasse ou mostrasse.

Ninguém, pois, se permita absolutamente infringir esta folha de nossa confirmação, em inovação, aprovação, comissão, invocação, requisição, decreto e vontade, nem com temerária ousadia opor-se a ela. Mas se alguém presumir tentar isso, saiba que incorre na indignação de Deus Onipotente e dos Apóstolos São Pedro e São Paulo.

Dada em Roma, em Santa Maria Maior, no ano da Encarnação do Senhor de 1751, aos 18 de Março, e ano undécimo do Nosso Pontificado.


Provera a Deus que esses decretos tivessem sido tão avaliados pelos Governos da terra, quanto o exigia a salvação da Igreja e do Estado. Provera a Deus que eles se tivessem persuadido, que deviam olhar para os Romanos Pontífices, sucessores de São Pedro, não só como Pastores e mestres da Igreja Universal, mas como Defensores acérrimos da sua mesma Dignidade. E, diligentíssimos descobridores dos perigos que os ameaçam! Provera a Deus que eles tivessem usado do seu poder e autoridade para repelir as Seitas, cujos pestíferos conselhos lhe tinham sido manifestados pela Santa Sé Apostólica. Se assim fosse, já tudo se teria acabado.

Mas, como julgassem que esta causa se devia desprezar, ou ao menos tratar de pouca entidade (ou levados pelos enganos e fraudes dos sectários que astuciosamente lhe ocultavam suas manobras, ou pelos imprudentes conselhos de alguns) daquelas antigas Seitas Maçônicas, que nunca tinham esfriado, nasceram outras muitas, muito piores e mais audazes, que as antecedentes. A todas estas parece tê-las abraçado em seu seio a seita dos Carbonários, a qual não só era considerada como a principal de todas na Itália e em outros Países, mas dividida em vários ramos, somente diversos no nome, tomou à sua conta impugnar com todas as suas forças a Religião Católica e todo e qualquer Poder Supremo, Civil e Legítimo.

No meio de tanta calamidade, o Sumo Pontífice Pio VII, de feliz memória, a quem nós sucedemos, querendo salvar a Itália e outros Países e até os Estados Pontifícios (nos quais, estando impedido por um pouco o Governo Pontifício, a tal Seita tinha penetrado juntamente com os Estrangeiros seus invasores) condenou com gravíssimas penas a Seita dos Carbonários, debaixo de todo e qualquer nome que ultimamente tivesse tomado, segundo a diversidade dos Lugares, das Línguas e dos homens, pela Bula dada aos 13 de setembro do ano de 1821, cuja Bula começa "Ecclesiam a JESU CHRISTO", e cujo traslado julgamos, que devíamos também ajuntar a estas Nossas Letras, e é do teor seguinte:


O Bispo Pio, servo dos servos de Deus. Para perpétua memória.

A Igreja fundada por Jesus Cristo, nosso Salvador, sobre uma pedra sólida (e contra ela Cristo prometeu que as portas do inferno jamais prevaleceriam) foi assaltada tantas vezes e por tantos inimigos temíveis, que, se não fosse pela promessa divina que não pode falhar, haveria motivo para temer que ela pudesse sucumbir, cercada pela força, pelos vícios ou pela astúcia. Na verdade, o que aconteceu em tempos passados se repete também, e especialmente, nesta nossa era de luto que parece aquele último tempo predito no passado pelo Apóstolo:

«Virão enganadores que, conforme seus desejos, caminharão na via da impiedade» (Jd 18).

De fato, ninguém ignora quantos ímpios, nestes tempos dificílimos, se aliaram contra o Senhor e contra Cristo, Seu Filho; esses homens se esforçam sobretudo (embora com esforços vãos) para derrubar e subverter a própria Igreja, enganando os fiéis (Cl 2,8) com uma filosofia vã e enganosa e afastando-os da doutrina da Igreja. Para alcançar mais facilmente este objetivo, muitos deles organizaram reuniões ocultas e sociedades clandestinas com as quais esperavam, no futuro, arrastar mais facilmente numerosos indivíduos a serem cúmplices de sua conspiração e de sua iniquidade.

Há muito tempo esta Santa Sé, ao descobrir tais sociedades, lançou o alarme contra elas com alta e livre voz e revelou suas tramas contra a Religião e contra a própria sociedade civil. Há muito tempo solicitou a vigilância de todos para que se precavessem de modo que essas sociedades não ousassem realizar seus propósitos ímpios. É, contudo, motivo de pesar que o esforço desta Sé Apostólica não tenha alcançado o resultado a que ela visava e que aqueles homens ímpios não tenham desistido da conspiração empreendida, resultando, enfim, aqueles males que Nós mesmos havíamos previsto. Na verdade, esses homens, cuja arrogância sempre aumenta, ousaram até criar novas sociedades secretas.

A este ponto, é necessário lembrar de uma sociedade recentemente surgida e espalhada por toda a Itália e outras regiões: embora seja dividida em numerosas seitas e assuma, às vezes, denominações diferentes e distintas entre si, devido à sua variedade, no entanto, é uma só de fato na comunhão das doutrinas e dos crimes e no pacto que foi estabelecido; ela é comumente chamada de Carbonária. Esses homens simulam um respeito singular e um certo zelo extraordinário pela Religião Católica e pela pessoa e ensinamento de Jesus Cristo, nosso Salvador, que às vezes ousam chamar sacrilegamente de Reitor e grande Mestre da sua sociedade. Mas esses discursos, que parecem suavizados com óleo, não são nada além de dardos disparados com mais segurança por homens astutos, para ferir os menos cautelosos; esses homens se apresentam em vestes de cordeiro, mas no íntimo são lobos vorazes.

Mesmo que faltassem outros argumentos, os seguintes são suficientes para persuadir que não se deve dar nenhum crédito às suas palavras, ou seja: o rigorosíssimo juramento com o qual, imitando em grande parte os antigos Priscilianistas, prometem nunca revelar, em nenhuma circunstância, a quem não for inscrito na sociedade, nada que diga respeito à própria sociedade, nem comunicar aos que estão nos graus inferiores nada que diga respeito aos graus superiores; além disso, as reuniões secretas e ilegais que convocam, seguindo o costume de muitos hereges, e a cooptar homens de todas as religiões e seitas na sua sociedade.

Portanto, não são necessárias conjeturas e argumentos para julgar suas afirmações, como foi dito acima. Os livros que eles publicam (nos quais descrevem o método que costumam seguir nas reuniões dos graus superiores), seus catecismos, estatutos e outros gravíssimos documentos autênticos destinados a inspirar confiança, e os testemunhos daqueles que, tendo abandonado a sociedade à qual pertenciam anteriormente, revelaram aos juízes legítimos seus erros e fraudes, demonstram abertamente que os Carbonários visam principalmente dar plena licença a qualquer um para inventar, com sua própria engenhosidade e opiniões, uma religião a ser professada, introduzindo assim em relação à Religião uma indiferença da qual mal se pode imaginar algo mais pernicioso. Ao profanar e contaminar a paixão de Jesus Cristo com certas cerimônias nefastas; ao desprezar os Sacramentos da Igreja (aos quais parecem substituir por outros novos, inventados por eles mesmos, com suprema impiedade) e os próprios Mistérios da Religião Católica; ao subverter esta Sé Apostólica (na qual reside desde sempre o primado da Cátedra Apostólica) (Santo Agostinho, Ep. 43) são animados por um ódio particular e meditam propósitos funestos e perniciosos.

Não menos ímpias (como consta dos próprios documentos) são as normas de comportamento que a sociedade dos Carbonários ensina, embora impudentemente se vanglorie de exigir de seus seguidores que cultivem e pratiquem a caridade e todas as outras virtudes, e que se abstenham escrupulosamente de todo vício. Portanto, favorece sem pudor os prazeres mais desenfreados; ensina que é lícito matar aqueles que não respeitaram o juramento de manter o segredo, mencionado acima; e embora Pedro, príncipe dos Apóstolos (1Pe 2,13), prescreva que os cristãos "sejam sujeitos, em nome de Deus, a toda criatura humana, seja ao Rei como preeminente, seja aos chefes como enviados por Ele, etc.", embora o Apóstolo Paulo (Rm 13,1) ordene que "toda alma esteja sujeita às autoridades superiores", contudo essa sociedade ensina que não constitui crime fomentar rebeliões e despojar do poder os reis e outros chefes, que ousa, com supremo insulto, chamar indiscriminadamente de tiranos.

Estes e outros são os dogmas e preceitos dessa sociedade, de onde se originaram aqueles crimes recentemente cometidos pelos Carbonários, que tanto luto trouxeram a pessoas honestas e piedosas. Nós, portanto, que fomos designados como vigias daquela casa de Israel que é a Santa Igreja e que, por nosso ofício pastoral, devemos evitar que o rebanho do Senhor a nós divinamente confiado sofra qualquer dano, pensamos que, em uma contingência tão grave, não podemos nos eximir de impedir as tentativas criminosas desses homens. Somos também movidos pelo exemplo de Clemente XII e de Bento XIV, de feliz memória, nossos predecessores: o primeiro, em 28 de abril de 1738, com a Constituição "In eminenti", e o segundo, em 18 de maio de 1751, com a Constituição "Providas", condenaram e proibiram as sociedades dos Maçons Livres, ou dos Francoos Maçons, ou chamadas por qualquer outro nome, conforme a variedade das regiões e dos idiomas; deve-se considerar que tais sociedades são talvez uma ramificação, ou certamente uma imitação, dessa sociedade dos Carbonários.

E embora com dois éditos promulgados pela nossa Secretaria de Estado já tenhamos severamente proscrito essa sociedade, seguindo, contudo, os mencionados nossos predecessores, pensamos em decretar, de maneira ainda mais solene, graves penas contra essa sociedade, principalmente porque os Carbonários erroneamente pretendem não estar incluídos nas duas Constituições de Clemente XII e de Bento XIV, nem estar sujeitos às sentenças e sanções nelas previstas.

Consultada, portanto, uma Congregação selecionada de Veneráveis Irmãos nossos Cardeais da Santa Igreja Romana, com o seu conselho e também por motu proprio, por certa doutrina e por nossa deliberação meditativa, na plenitude da autoridade apostólica, decidimos e decretamos condenar e proibir a referida sociedade dos Carbonários, ou por qualquer outro nome chamada, suas reuniões, assembleias, conferências, agregações, conventículos, assim como pelo presente nosso ato a condenamos e proibimos.

Portanto, a todos e a cada um dos fiéis de Cristo, de qualquer estado, grau, condição, ordem, dignidade e preeminência, tanto leigos como clérigos, seculares ou regulares, dignos de menção específica, individual e explícita, ordenamos rigorosamente e em virtude da santa obediência que ninguém, sob qualquer pretexto ou motivo procurado, ouse ou pretenda fundar, difundir ou favorecer, e em sua casa ou morada ou em outro lugar acolher e esconder a referida sociedade dos Carbonários, ou por qualquer outro nome chamada, assim como inscrever-se ou agregar-se a ela, ou participar de qualquer grau dela, ou oferecer a faculdade e a oportunidade para que se convoque em algum lugar, ou doar algo a ela ou de qualquer outro modo prestar conselho, ajuda ou favor manifesto ou oculto, direto ou indireto, para ela mesma ou para outros; e ainda, exortar, induzir, provocar ou persuadir outros a inscrever-se, agregar-se ou participar de tal sociedade ou de qualquer grau dela, ou beneficiá-la ou favorecê-la de qualquer maneira. Os fiéis devem absolutamente abster-se da própria sociedade, de suas assembleias, reuniões, agregações ou conventículos, sob pena de excomunhão que incorre de imediato a todos os contraventores acima indicados, sem qualquer outra declaração; da excomunhão ninguém poderá ser absolvido, a não ser por Nós ou pelo Romano Pontífice pro tempore, exceto no caso de estar em ponto de morte.

Além disso, prescrevemos a todos, sob a mesma pena de excomunhão, reservada a Nós e aos Romanos Pontífices Nossos Sucessores, a obrigação de denunciar aos Bispos, ou a outros competentes, todos aqueles que saibam ter aderido a esta sociedade ou que se tenham manchado com algum dos crimes acima mencionados.

Finalmente, para afastar com mais eficácia todo perigo de erro, condenamos e proscrevemos todos os chamados catecismos e livros dos Carbonários, onde descrevem o que costumam fazer em suas reuniões; bem como seus estatutos, códigos e todos os livros escritos em sua defesa, sejam impressos ou manuscritos. A todos os fiéis, sob a mesma pena de excomunhão maior igualmente reservada, proibimos a leitura ou a conservação de tais livros, e ordenamos que esses livros sejam entregues, sem exceção, aos Ordinários do local ou a outros que tenham o direito de recebê-los.

Queremos também que às cópias, mesmo impressas, da presente Nossa carta, assinadas pela mão de algum notário público e munidas do selo de pessoa investida de dignidade eclesiástica, seja dada a mesma fé que se concederia à carta original, se fosse apresentada ou mostrada.

Portanto, que a ninguém seja lícito arrancar ou contradizer com temerária arrogância este texto da Nossa declaração, condenação, ordem, proibição e interdito. Se alguém ousar tentar isso, saiba que incorrerá na ira de Deus Onipotente e dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.

Dado em Roma, junto a Santa Maria Maior, no ano da Encarnação do Senhor de 1821, no dia 13 de setembro, no vigésimo segundo ano do Nosso Pontificado.


Não muito tempo depois de publicada esta Bula por Pio VII, fomos Nós elevados à Suprema Cadeira de São Pedro, sem merecimentos alguns da Nossa parte, e logo aplicamos todo Nosso desvelo para descobrir qual fosse o estado das Sociedades secretas, qual o seu número e qual o seu poder. Nesta indagação facilmente viemos a conhecer que a sua audácia tinha crescido até o ponto de se terem engrossado e aumentado com Seitas novas por causa do seu grande número, sendo a mais memorável entre elas aquela que se chama "Universitária", assim chamada por ter o seu principal assento e domicílio em muitas universidades de estudos, nas quais os Mancebos são iniciados e formados para toda a iniquidade por alguns mestres, que em lugar de os instruir os pervertem com os mistérios da sua seita, que mais verdadeiramente se deve chamar mistérios de iniquidade.

Daqui nasce que passado ainda tanto tempo depois, desde que pela primeira vez os fachos da Rebelião se ascenderam na Europa pelas Seitas secretas e se ostentaram por meio dos seus sectários, e ainda depois de alcançadas ilustres vitórias pelos mais poderosos Príncipes com os quais esperavam que os tais fachos se apagassem, ainda os malvados intentos, e detestáveis esforços das mesmas seitas não tiveram fim. Porquanto naqueles mesmos países nos quais parecem terem aquietado aquelas antigas calamidades, que receio não há de novas perturbações e desordens, as quais aquelas Seitas estão constantemente maquinando? Quanto os sustos daqueles ímpios punhais, que são cravados ocultamente nos corpos daqueles a quem destinam para morrer?

Quantas e quão graves Leis são obrigados muitas vezes a ordenar, talvez constrangidos, aqueles que governam só para conservar a tranquilidade pública?

Daqui nascem aquelas funestíssimas calamidades com que a igreja é vexada e oprimida quase por toda parte; e as quais não podemos recordar sem dor e com muito sentimento. Sem pejo nem vergonha. São impugnados os seus Dogmas e Preceitos mais santos: abate-se a sua Dignidade e aquela paz e felicidade da qual ela deveria gozar, pelo direito que lhe pertence, não só é perturbada, mas totalmente destruída.

Não se julgue, porém, que todos esses males e outros muitos que deixamos em silêncio são imputados com falsidade e calúnia a estas Seitas ocultas e secretas. Os livros que os chefes dessas seitas não duvidaram publicar sobre a Religião e o Estado, nos quais desprezam todo o poder, blasfemam da majestade e dizem que Jesus Cristo ou é um escândalo ou uma loucura, chegando a ensinar muitas vezes que não existe Deus e que a alma do homem acaba juntamente com o corpo. Os códigos, os estatutos nos quais se explicam seus conselhos e instituições declaram com toda a vidência que tanto aquelas coisas de que já fizemos menção, assim como aquelas que tendem a arruinar os legítimos principados e destruir inteiramente a igreja, tudo tem a sua origem nestas seitas, devendo-se ter por certo e incontestável que todas estas seitas, ainda que diversas em nome, são em tudo entre si unidas pelo detestável vínculo de turpíssimos conselhos.

A vista do que Nós julgamos que era da Nossa obrigação condenar outra vez estas seitas secretas, de tal sorte que nenhuma delas se possa jactar, que não fica compreendida nesta nossa sentença apostólica, e debaixo deste pretexto induzir a erro os incautos e menos perspicazes. Portanto, nós, com o conselho dos nossos veneráveis irmãos, os Cardeais da Santa Igreja Romana e também de nosso Moto Proprio, ciência certa e madura reflexão, proibimos para sempre todas as sociedades secretas, tanto as que existem agora como as que talvez pelo tempo adiante apareçam e aquelas finalmente que se propõem destruir a Igreja e os supremos poderes civis, de que já acima fizemos menção, qualquer que seja o seu nome, debaixo das mesmas penas, que se contém nas Letras dos Nossos Predecessores, já referidas nesta Nossa Bula, e aos quais expressamente confirmamos.

Pelo que, estreitamente e em virtude de santa obediência, ordenamos a todos e a cada um dos Fiéis Cristãos, de qualquer estado, graduação, condição, ordem, dignidade ou preeminência, sejam leigos ou clérigos, tanto seculares como regulares, ainda mesmo os dignos de específica e individual menção e expressão, para que nenhum, debaixo de qualquer pretexto ou estudada cor, se atreva ou presuma entrar nas sobreditas Sociedades, de qualquer modo denominadas, propagá-las, abraçá-las, em suas casas ou domínios, ou em parte alguma recebê-las, e ocultá-las; nelas ou em algum de seus graus, alistar-se, agregar-se ou ter parte, nem tampouco dar poder ou comodidade para que em alguma parte se convoquem, nem ministrar-lhes coisa alguma ou prestar-lhes conselho, auxílio ou favor abertamente ou em segredo, direta ou indiretamente, por si ou por outros de qualquer modo; nem mesmo exortar, induzir, provocar ou persuadir a outros que se alistem, contem ou intervenham em tais Sociedades, ou de qualquer modo as ajudem e fomentem: antes que totalmente se devem abster das mesmas sociedades, reuniões, ajuntamentos, assembleias ou conventículos, sob pena de Excomunhão, na qual ficarão, sem mais alguma declaração, incursos, pelo mesmo fato, todos os que contravierem a isto, como acima fica dito, e da qual Excomunhão ninguém poderá obter o benefício da absolvição (salvo em artigo de morte) se não por nós, ou pelo Romano Pontífice que nesse tempo existir.

Ordenamos, além disto, a todos, debaixo da mesma pena de Excomunhão, a nós reservada e aos Romanos Pontífices, nossos sucessores, para que sejam obrigados a denunciar aos Bispos e aos mais a quem isto pertencer, a todos aqueles que, souberem, estão alistados nessas Sociedades secretas, ou que estiverem em cursos nos crimes que acima mencionamos.

Condenamos, porém, com especialidade e declaramos inteiramente nulo e de nenhum valor aquele juramento ímpio e malvado a que se obrigam aqueles que se alistam nestas Seitas de não descobrirem a pessoa alguma o que se passa nelas e que punirão com pena de morte a todos aqueles dos seus sócios que o manifestarem aos Superiores, ou sejam Eclesiásticos ou Leigos. E por que? Não será porventura nefando um juramento (que se deve descobrir em direito) pelo qual cada um se obriga a uma morte injusta e a desprezar a autoridade daqueles que, governando a Igreja e a Legítima Sociedade Civil, tem direito a conhecer de tudo de que depende a paz da Igreja, e a segurança do Estado? Não será a maior de todas as iniquidades e indignidades chamar ao mesmo Deus para testemunha e fiador desses horrorosos crimes? Há, ajustadamente, pois, disseram os padres do 3º concílio de Latrão, no Cânon III:

"Não se devem chamar juramentos, mas perjúrios, aqueles que são dados contra a utilidade da Igreja e Decretos dos Santos Padres".

E não se deve tolerar o descaramento ou loucura daqueles homens que não só no seu coração, mas até diante de todos e nos seus escritos públicos dizem: "Que não existe Deus" e se atrevem, contudo, a exigir um juramento de todos aqueles que ali estão nas suas Seitas!

Eis aqui o que nos pareceu ordenar para reprimir e condenar todas essas Seitas furiosas e detestáveis. Agora, porém, me dirijo a Vós, meus veneráveis Irmãos Católicos, Patriarcas, Primazes, Arcebispos e Bispos, e não só vos pedimos, mas instantaneamente suplicamos a vossa coadjuvação. Atendei por vós e por todo o rebanho, sobre que o Espírito Santo vos constitui bispos, para governardes a Igreja de Deus; porque os lobos arrebatadores vos acometerão, e não hão de perdoar ao rebanho; mas nada disto temais, nem façais a vossa vida mais preciosa que a vós mesmos; Lembrai-vos que das vossas pessoas pende em grande parte a constância que devem ter na Religião, e na virtude aqueles que vos foram confiados. Porque ainda que vivamos nos dias "maus" e naqueles tempos em que muitos não sofrem a sã doutrina, contudo ainda existem grande número de Fiéis, com certo respeito e obediência para com seus Pastores, aos quais com razão veneram, como Ministros de Jesus Cristo e dispensadores dos seus Divinos Mistérios.

Usai, portanto, para bem das vossas ovelhas, daquela autoridade que para a salvação das suas almas vos foi confiada por Graça especial do Eterno Deus. Conheçam por vós os dolos destes sectários, e com quanta diligência devem evitar a eles e o seu procedimento. Aborreçam por vossa autoridade e instrução a doutrina perversa daqueles que não só escarnecem os Santíssimos Mistérios da nossa Religião e a pureza dos preceitos de Jesus Cristo, mas atacam todo o poder que é legítimo. E para vos falar com as mesmas palavras do nosso predecessor Clemente XIII, na sua carta circular dirigida a todos os Patriarcas, Primazes, Arcebispos e Bispos da Igreja Católica, de 14 de setembro de 1753:

"Revistamo-nos, eu vos peço, da fortaleza do espírito do Senhor, de juízo e valor; e não soframos a maneira de cães mudos que não podem ladrar, que os nossos rebanhos sejam expostos à rapina, e que as nossas ovelhas sejam devoradas por todas as feras do campo. Nada nos atemorize, antes nos devemos expor a todos os combates pela glória de Deus e salvação das almas. Lembremos-nos que Jesus Cristo suportou contra si próprio a mesma contradição da parte dos pecadores. Porém, se por desgraça temermos a audácia dos ímpios, então acabou-se o vigor do Episcopado e o sublime e Divino Poder do governo da Igreja. Nem finalmente poderemos jamais merecer o nome de verdadeiros Cristãos, se chegarmos a ter a fraqueza de temer as ameaças, e as investidas desses Sectaristas desgraçados."

Suplicamos também com o maior empenho a vossa proteção, ó Príncipes Católicos, Nossos amados Filhos em Jesus Cristo, a quem amamos com um amor especial, e verdadeiramente paternal: e, por isso mesmo, voz trazemos à memória aquelas mesmas palavras, das quais se serviu São Leão o Grande (do qual somos, ainda que sem merecimentos, Sucessores na dignidade, e herdeiros tambḿe do mesmo nome), escrevendo ao imperador Leão:

"Deves constantemente lembrar-te que o Poder Real te foi dado não só para governar o Mundo, mas especialmente para Protetor da Igreja e de tal sorte que reprimindo os ataques dos seus inimigos, não só defendas as suas Leis e preceitos, mas restabeleças a paz se ela for perseguida."

Ainda que no tempo presente há uma diferença bem notável, pois que todas as Seitas e as sociedades secretas devem ser destruídas com o vosso esforço, mas não só para defender a Religião Católica, mas para assegurar a vossa conservação e de todos os povos que estão sujeitos ao vosso domínio; por quanto, nesses calamitosos tempos, a causa da religião está tão intimamente ligada com a conservação da sociedade, que uma de nenhuma sorte se pode separar da outra, e porque aqueles, que seguem semelhantes Seitas não são menos inimigos da Religião, que do vosso poder. Atacam uma e outra, e uma e outra trabalham por deitar abaixo. Se pudessem, não deixariam existir nem a Religião, nem Poder algum Real.

E é tão grande a astúcia desses ardilosos homens que, quando mais parecem favorecer e aumentar o vosso poder, então é que principalmente tratam de o arruinar. Por muitos modos, eles ensinam a persuadir que o Nosso poder e o dos Bispos deve ser diminuído e enfraquecido por aqueles que governam, e que devem passar para eles muitos direitos, assim daqueles que são próprios desta Cadeira Apostólica e principal Igreja, como daqueles que pertencem aos Bispos e que são chamados a participar do nosso cuidado. Porém, eles ensinam estas coisas não só inflamados daquele negro ódio que tem a Religião, mas com o desígnio de esperar que suceda; que os povos que estão debaixo do vosso império, vendo que se excedem e se usurpam os limites que Jesus Cristo e a Igreja por ele estabelecida, lhes marcaram com este exemplo facilmente e se movam a mudar, e a destruir também a forma do governo político.

A vós todos também, Diletos Filhos, que professais a Religião Católica, atendemos com nossas especiais Orações e exortações. Evitai totalmente aqueles homens que fazem da luz trevas e das trevas luz. Que verdadeira, e sólida felicidade, e utilidade vos pode resultar da companhia e comunicação com esses homens, que julgam que se não deve ter consideração alguma, nem do poder de Deus, nem dos superiores, que por traições e ocultos ajuntamentos, intentam fazer-lhe guerra, e os quais, posto que na praça e em toda a parte gritem, que são amantíssimos do bem público, da Igreja e do Estado; contudo, em todas as suas obras de sobejo, têm declarado que querem perturbar tudo e tudo transformar. São semelhantes estes homens àqueles a quem o apóstolo São João, na II Epístola, Capítulo X, manda que se lhe não dê agasalho, nem se lhe dê o "Deus vos salve", e aos quais os nossos Maiores não duvidarão chamar Primogênitos do Diabo". Acautelai-vos, pois, dos seus afagos e das suas conversações doces, com as quais vos hão de persuadir, que vos alisteis naquelas Seitas em que eles se acham alistados. Tende por certo, que ninguém pode ser participante de tais Seitas sem que seja réu de grande crime; afastai dos vossos ouvidos as palavras desses homens, que seguramente vos afirmam, que assintais na escolha de que vós fazem, para entrar-lhes nos primeiros graus das suas Seitas, pois que naqueles graus não há nada que se oponha à razão e à Religião: antes, pelo contrário, que nada se diz, nem se faz, que não seja santo, que não seja reto e sem mácula alguma. Porquanto aquele nefando juramento de que já se fez menção, o qual se deve prestar até naquela recepção inferior, por si mesmo é bastante para conhecer-des, que até é uma ação ímpia alistar-se naqueles graus inferiores e conservar-se neles. Além disto, ainda que as coisas, as mais detestáveis, se não costumam confiar senão àqueles que já se acham revestidos dos graus superiores, com tudo bem evidentemente se manifesta que a força e a audácia de todas essas perniciosíssimas Sociedades se formam do consentimento e reunião de todos que para elas deram seu nome. E, portanto, até aqueles mesmos que ainda não passaram daqueles graus inferiores se devem reputar participantes dos seus crimes, e sobre eles recai a Sentença do Apóstolo aos Fiéis de Roma, Capítulo I:

"Os que tais coisas fazem merecem a morte, e não só os que as fazem, mas até os que lhes prestam o seu consentimento."

Finalmente, com todo o amor, vos chamamos, aqueles que, tendo sido iluminados, provado o Dom Celeste e participado do Espírito Santo, contudo depois caíram miseravelmente e seguem aquelas Seitas, ou estejam iniciados naqueles seus graus inferiores ou superiores. Porquanto fazendo Nós as vezes daquele que protestou, que Ele não viera chamar os justos, mas os pecadores e se comparou ao Pastor, que deixando o rebanho inteiro vai com todo e o desvelo buscar a ovelha, que perdeu; Nós os admoestamos e lhes pedimos, pelo amor de Deus, que voltem para Jesus Cristo. Ainda que eles, com efeito, se tenham manchado com o maior crime, não devem, contudo, desesperar da Misericórdia e Clemência de Deus e de Jesus Cristo, seu Filho. Entrem, portanto, em si mesmos, e uma e muitas vezes venham refugiar-se para Jesus Cristo que tanto padeceu por eles: E então Ele não só não há de desprezar o seu arrependimento, mas antes, pelo contrário, a maneira de Amantíssimo Pai, que há muito tempo espera filhos Pródigos, os há de receber com mil vontades. Nós, portanto, para vos excitar quanto está da nossa parte e para lhes aplainar o caminho para a penitência, suspendemos pelo espaço inteiro de um ano, depois de publicadas estas nossas letras apostólicas, no país em que morarem, não só a obrigação de denunciar os seus sócios naquelas Seitas, como também a reserva das censuras em que caíram: e declaramos que os tais, ainda não denunciados os cúmplices, possam ser absolvidos por qualquer Confessor, sendo dos aprovados pelos Ordinários do território, onde assistem. E a qual facilidade determinamos se aplique àqueles mesmos, que assistem em Roma. Porém, se algum destes, a quem agora dirigimos Nossas Vozes, for tão pertinaz (o que tal não permita o Senhor Deus, Pai de misericórdias) que consinta que se passe aquele espaço de tempo que temos designado, sem que deixe as tais Seitas, e passado este tempo verdadeiramente caia em si, então torna a reviver para estes assim a obrigação de denunciar os cúmplices, como a reservação das Censuras. Nem poderá depois impetrar a absolvição sem que primeiro sejam denunciados os Cúmplices, ou ao menos jurar de os denunciar o mais depressa que lhe for possível; nem poderá ser absolvido destas Censuras senão por Nós, ou por Nossos Sucessores, ou por aqueles que obtiverem da Santa Sé Apostólica o poder de absolver de tais censuras.

Queremos também que os Traslados destas Nossas presentes Letras, ainda sendo impressas ou assinadas por algum Notário Público, ou munidos com o selo de alguma pessoa constituída em Dignidade Eclesiástica, se lhes dê inteiramente o mesmo crédito, que se daria as mesmas Letras originais, se se apresentassem.

Pelo que a ninguém seja lícito infringir ou com temerária ousadia contrariar esta página da Nossa Declaração, Condenação, Confirmação, Inovação, Mandato, Proibição, Invocação, Requisição, Decreto e Vontade. Porquanto, se alguém presumir intentar semelhante coisa, saiba que incorre na indignação de Deus Onipotente e dos seus Apóstolos São Pedro e São Paulo.

Dada em Roma, em São Pedro, no ano da encarnação do Senhor de 1825, aos 13 de março, no terceiro do Nosso Pontificado.